TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Tribunal Pleno [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL TP N. 2, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Comissão de Planejamento Estratégico no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 1º O art. 183 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do inciso IV: "Art. 183. ........................................................... IV - a Comissão de Planejamento Estratégico." Art. 2º O art. 185 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do parágrafo único: "Art. 185. .................................................... Parágrafo único. As propostas da Comissão de Planejamento Estratégico serão submetidas à aprovação do Tribunal Pleno." Art. 3º O art. 186 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 186. ................................................................ § 1º A Comissão de Planejamento Estratégico será composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Corregedor, pelo Decano, por um ex-Presidente e por um desembargador eleito, integrante da metade dos mais modernos. § 2º Não existindo, em exercício, um desembargador ex- Presidente do Tribunal, comporá a Comissão um desembargador escolhido pelo Presidente. § 3º Coincidindo a pessoa do Decano e do ex-Presidente, designar-se-á o mais antigo subsequente. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 2, de 25 de outubro de 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 out. 2007. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO § 4º Havendo mais de um ex-Presidente em exercício, integrará a Comissão de Planejamento Estratégico o que for eleito pelo Tribunal". Art. 4º O Título IV do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fica acrescido do Capítulo V, e do seguinte art. 191-A: "TÍTULO IV ............................... CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 191-A. À Comissão de Planejamento Estratégico incumbe: I - promover o planejamento, desenvolvimento e a atualização da gestão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, mediante proposição ao Tribunal Pleno de políticas e de diretrizes estratégicas, oriundas da análise dos cenários internos e externos, para todas as unidades do Tribunal; II - promover o acompanhamento e o controle da execução das políticas e das diretrizes estratégicas aprovadas; III - promover a integração estratégica do Tribunal com as demais áreas do Poder Público; IV - promover a integração dos planos, projetos e ações desenvolvidos pelas unidades administrativas, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas. § 1º A Comissão apresentará ao Tribunal Pleno o planejamento para os exercícios seguintes sempre na sessão do mês de março, e, na mesma oportunidade, ao início de cada Administração, os projetos para o biênio respectivo. § 2º As sugestões de alteração no plano plurianual serão apresentadas na sessão do mês de junho. § 3º As propostas aprovadas vincularão as Administrações do Tribunal. § 4º Para a substituição, inclusão ou exclusão de projetos e ações, a Comissão apresentará ao Tribunal Pleno proposta com justificativa circunstanciada, a fim de proceder à adequação do planejamento. § 5º A Comissão será assessorada pelo Diretor-Geral." Sala de Sessões, 25 de outubro de 2007. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 2, de 25 de outubro de 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 out. 2007. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial