TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

Nota: V. Resolução Conjunta TRT3/GP/CR 9/2014, que “Dispõe sobre o fornecimento de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT) dos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região”.

AVISO GP SN, DE JUNHO DE 2014

A partir do dia 9 de julho de 2014, o TRT da 3ª Região disponibilizará gratuitamente na internet (www.trt3.jus.br/serviços/certidões) o serviço de “Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas – CEAT”. Esse serviço proporcionará maior qualidade no atendimento ao público, pois não será mais necessário que o interessado se dirija a uma unidade desta Justiça do Trabalho, nem efetue o recolhimento de emolumentos para obtenção de certidão de feitos trabalhistas.

A pesquisa para emissão da CEAT abrangerá apenas processos que tramitam por meio físico, não alcançando os autuados eletronicamente – Sistema Processo Judicial Eletrônico/PJe-JT.

Nesse caso, para obter a certidão, o interessado deverá se deslocar até a unidade mais próxima onde já tenha sido implantado o PJe-JT.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/06/2014, n. 1.504, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial