TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência PROVIMENTO ADMINISTRATIVO GP N. 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1984 O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o “Boletim do Pessoal” ao atual desenvolvimento deste Regional, tornando-o um veículo de informações de rápido fluxo, fazendo chegar ao conhecimento dos Exmos. Juízes, Vogais e funcionários das diversas unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 3ª Região o conhecimento das decisões proferidas nos processos; CONSIDERANDO que a estrutura organizacional do Tribunal dispõe de Órgãos e atividades de alto nível e especialização necessários à edição do referido periódico, RESOLVE E DETERMINA Art. 1º Os artigos 1º e 2º, “caput”, do Provimento nº 1/77, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Boletim do pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, criado pelo Provimento Administrativo nº 1/77, terá circulação semanal e obedecerá, na sua confecção, às normas aprovadas pela Proposição nº DSCA-02/84. Art. 2º O periódico ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Divulgação que velará pelo fiel cumprimento destas determinações.” Publique-se, cumpra-se. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento Administrativo n. 1, de 9 de fevereiro de 1984. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 11 fev. 1984. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 1984 MANOEL MENDES DE FREITAS Juiz Presidente do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento Administrativo n. 1, de 9 de fevereiro de 1984. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 11 fev. 1984. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial