TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

AVISO GP SN, DE 9 DE JULHO DE 2014

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a publicação, em 02.05.2012, da Lei n. 12.616, de 30.04.2012, que ampliou a composição deste TRT de 36 (trinta e seis) para 49 (quarenta e nove) Desembargadores;

CONSIDERANDO que, dos treze cargos criados, cinco já foram providos;

CONSIDERANDO que existem três processos já formados para serem votados, sendo dois pelo critério de merecimento e um pelo critério de antiguidade, decorrentes de um falecimento e duas aposentadorias de Desembargadores;

CONSIDERANDO que foi adotado o critério de merecimento na formação de lista da última vaga existente neste Tribunal;

CONSIDERANDO que ainda remanescem oito vagas criadas pela Lei n. 12.616/2012 para serem providas, sendo duas destinadas ao quinto constitucional e seis para promoção na carreira;

CONSIDERANDO que já foram expedidos ofícios ao Presidente da OAB - Seção Minas Gerais e ao Procurador-Geral do Trabalho, a fim de que elaborem a lista sêxtupla das respectivas instituições;

CONSIDERANDO que o provimento de três vagas das seis remanescentes dar-se-á por acesso de Juiz Titular de Vara, pelo critério de merecimento, à luz do que dispõe o art. 93, incisos II e III, da Constituição da República, c/c o art. 86 da Lei Complementar 35/79;

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, mais, o disposto nos arts. 73 e 74 do Regimento Interno;

CIENTIFICA os MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho sobre a concessão do prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste aviso, para as inscrições dos interessados nas promoções em tela, objeto da formação de três listas de merecimento, que serão apreciadas em sessão do Egrégio Tribunal Pleno a ser oportunamente designada.

As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria-Geral da Presidência, com a apresentação, no ato da inscrição, dos documentos necessários à aferição do merecimento, conforme o disposto no art. 93, incisos II e III, da Constituição da República, c/c o art. 86 da Lei Complementar 35/79, e nos termos das Resoluções Administrativas nos. 068/06 e 148/10 deste Tribunal e da Resolução 14/13 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2014.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região
 

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 11/07/2014, n. 1.514, p. 2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial