RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 116, DE 17 DE JULHO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00140-2014-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de alteração parcial do período de afastamento em face de licença para frequência a curso de Doutorado em Direito na Universidade de Externado, em Bogotá/Colômbia, anteriormente deferida à MM. Juíza Graça Maria Borges de Freitas, por meio da Resolução Administrativa nº 51/2014, incluindo o interregno de 15 a 28 de setembro de 2014 e excluindo o período de 20 a 30 de novembro de 2014, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 17 de julho de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/07/2014, n. 1.522, p. 164)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial