RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 148, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hojerealizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora- Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Duarte Campos,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/1374/14, de 07 de julho de 2014 que suspendeu as atividades e os prazos processuais do Posto Avançado de Piumhi/MG no dia 21 de julho de 2014, em razão da edição do Decreto Municipal n. 3387, de 24/06/14, que decretou ponto facultativo para as comemorações do aniversário da cidade, instituído pela Lei Municipal 1281/96, de 19/03/96.

Sala de Sessões, 21 de agosto de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 (DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/08/2014, n. 1.547, p. 31)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial