REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Instrução Normativa 75/2021] INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 7, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto n. 3/TST.CSJT, de 1º de março de 2013, alterado pelo Ato Conjunto n. 9/TST.CSJT, de 27 de março de 2014, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 9º, 10, caput, e 13, parágrafo único, da Instrução Normativa n. 11, de 29 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O benefício será devido a partir da data em que for protocolizado o requerimento da inscrição do dependente, não sendo pagos valores retroativos”. “Art. 10. O dependente será excluído do Programa na data em que: ....................................................................................... “Art. 13 .......................................................................... Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 7, de 4 de dezembro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 18 dez. 2014, n. 1627. Caderno Administrativo, p. 21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. O magistrado e o servidor participarão do custeio do benefício com uma cota-parte por dependente, que será estabelecida em percentuais que variam de 1% a 5% sobre o valor da Assistência Pré-Escolar, de acordo com a faixa de remuneração, conforme estabelecido no Anexo I.” Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa n. 11/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I (Instrução Normativa n. 11/2012) FAIXAS DE REMUNERAÇÃO COTA-PARTE Até 5 vezes o valor correspondente ao VB 1% De 5 vezes o VB, exclusive, até 10 vezes o VB 2% De 10 vezes o VB, exclusive, até 15 vezes o VB 3% De 15 vezes o VB, exclusive, até 20 vezes o VB 4% Acima do valor correspondente a 20 vezes o VB 5% Obs: VB corresponde ao vencimento inicial dos cargos da carreira de Auxiliar Judiciário dos servidores do Poder Judiciário da União. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 7, de 4 de dezembro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 18 dez. 2014, n. 1627. Caderno Administrativo, p. 21. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial