TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
[REVOGADO PELA RESOLUÇÃO TRT3/GP 52/2016]
ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 28
DE JANEIRO DE 2015
Estabelece procedimentos a serem
adotados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, para atender à solicitação do
Conselho Nacional de Justiça relativa ao monitoramento de
processos sobrestados em decorrência do instituto da
repercussão geral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
n. 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,
que padroniza procedimentos de gerenciamento de processos submetidos
à sistemática da repercussão geral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular
n. 551/SG/2014 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de
dezembro de 2014, que solicitou a remessa de relatório
quantitativo dos recursos sobrestados neste Regional em razão
de repercussão geral, com observância da trimestralidade
prevista no art.
2º, VIII, da Resolução CNJ n. 160/2012, a fim
de priorizar o julgamento de processos que aguardam decisão de
Tribunais superiores;
RESOLVE:
Art. 1º O monitoramento de processos
sobrestados em decorrência do instituto da repercussão
geral, no âmbito deste Tribunal, seguirá as orientações
estabelecidas nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º As seguintes unidades
organizacionais deverão elaborar, trimestralmente, relatório
quantitativo dos processos sobrestados em razão de repercussão
geral, tanto em processos físicos como eletrônicos, com
a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas
a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal, discriminados
na listagem disponibilizada no site do STF
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicaçãoBOInternet/
anexo/temasrg.xls):
I - Gabinetes de Desembargadores;
II - Secretarias das Turmas;
III - Secretarias das Seções
Especializadas;
IV - Secretaria do Órgão
Especial e do Tribunal Pleno;
V - Secretaria de Recursos de Revista;
VI - Secretaria de Dissídios
Coletivos e Individuais;
VII - Secretaria de Recursos;
VIII - Secretarias das Varas do Trabalho;
e
IX - Núcleos dos Postos Avançados.
§ 1º O arquivo contendo a
listagem mencionada no caput deverá ser verificado a cada
trimestre, devido à permanente atualização dos
temas pela Corte Superior.
§ 2º As unidades deverão
manter registro atualizado dos dados indicados no caput, bem como do
número dos respectivos processos sobrestados, para eventual
consulta.
Art. 3º O relatório deverá
ser elaborado conforme modelo constante da planilha anexa a esta
Ordem de Serviço, considerando os dados obtidos até o
último dia útil do mês anterior ao mês de
envio.
Art. 4º A planilha elaborada pela
unidade deverá ser encaminhada para o e-mail djud@trt3.jus.br,
com a descrição do assunto “processos
sobrestados”, impreterivelmente até o 5º dia útil
dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
§ 1º Os relatórios
elaborados pelos Gabinetes de Desembargadores serão remetidos
às Secretarias das Turmas.
§ 2º Caberá às
Secretarias das Turmas elaborar relatório dos processos que se
encontram na unidade, bem como receber e compilar os dados referentes
aos recursos sobrestados nos Gabinetes, enviando tão-somente a
totalidade do que foi apurado, respeitado o prazo previsto no caput.
Art. 5º Caso não sejam
enviados os dados no prazo estabelecido, constará do ofício
a ser encaminhado ao CNJ contendo as informações quais
as unidades não cumpriram a determinação.
Art. 6º Eventuais dúvidas de
caráter procedimental deverão ser enviadas para o
e-mail djud@trt3.jus.br.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE
FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm.
30/01/2015, n. 1.656, p. 2-4)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial