TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR N. 17, DE 14 DE MAIO DE  2015

OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR/17/2015

Belo Horizonte, 14 de maio de 2015.

Ao(À) Excelentíssimo(a)
Juiz(a) em exercício em Vara do Trabalho

Assunto: Acordo de cooperação técnica celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Emissão pela instituição bancária de boleto para recebimento de depósitos judiciais em favor do Tribunal. Depósito Judicial Eletrônico.

Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho,

Serve o presente Ofício-Circular para prestar esclarecimentos a respeito do “depósito judicial eletrônico”, resultado do acordo de cooperação técnica nº 15CN008, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para fins de emissão, pela referida instituição bancária, de boleto, operacionalizado de forma eletrônica, para recebimento de depósitos judiciais realizados em favor do Tribunal.

O boleto bancário em questão, em substituição da Guia de Depósito Judicial, será emitido pela CEF em seu Portal Judicial, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/judiciario, com livre acesso, sem custo de emissão ou de liquidação para a parte.

No referido sítio serão disponibilizados, para seleção ou preenchimento, os mesmos campos hoje constantes da Guia de Depósito Judicial, sendo de inteira responsabilidade do usuário a autenticidade dos dados informados no ato de geração do boleto.

O recolhimento dos valores devidos a título de depósito judicial, realizado por meio de boleto bancário emitido pela CEF, poderá ser efetuado nos Terminais de Autoatendimento, por meio do “Internet Banking”, na Rede Bancária em Geral, bem assim nas Unidades Lotéricas e CorrespondentesCAIXA AQUI”. Autenticado o pagamento respectivo, o documento bancário adquire característica de Guia de Depósito Judicial.

Os depósitos judiciais liquidados via boleto bancário serão realizados na Conta Judicial Centralizadora do Tribunal e, automaticamente, debitados e creditados nas contas judiciais individualizadas por processo, ficando a agência da CEF detentora da conta individualizada responsável por transmitir ao Tribunal as informações sobre os pagamentos efetuados.

Outrossim, cumpre à agência da CEF detentora da conta individualizada informar à Vara do Trabalho eventual devolução de cheque utilizado para a liquidação de boleto de cobrança e consequente invalidade do boleto/guia objeto do pagamento.

Oportunamente, informamos que, concomitante com a criação do “depósito judicial eletrônico”, foi consolidada alteração do contrato de administração de depósitos judiciais entabulado entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, elevando-se a taxa paga pelo banco de 0,071% para 0,08%, o que resulta em significativo ganho de recursos, os quais poderão ser destinados tanto à modernização quanto ao aprimoramento das instalações do Regional.

Atenciosamente,

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor

(Disponibilização: via e-mail, em 18/05/2015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial