TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogada pela Portaria TRT3/GP 560/2015.

PORTARIA GP/DG N. 505, DE 16 DE JUNHO DE 2015

Estabelece critérios para a compensação de faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas em 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação dos serviços em decorrência de movimento grevista deflagrado pelo Sindicato da categoria em apoio à proposta PLC/28/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a compensação dos dias parados,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as horas não trabalhadas por motivo da greve da categoria, em apoio à proposta PLC/28/2015, serão consideradas cumpridas com a recuperação do serviço em atraso, observado como limite máximo para a compensação o número de horas efetivamente não trabalhado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/06/2015, n. 1.750, p. 9-10)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial