TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA GP/SGP N. 1.254, DE 12 DE JUNHO DE 2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do art. 25, inciso XXV, c/c art. 21, inciso XX, e art. 24, do Regimento Interno deste Tribunal, e ainda nos termos do Ofício n. SecPJe/39/2015, protocolizado sob n. e-PAD 16454/2015, resolve,

SUSPENDER,

"ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, os prazos judiciais e o funcionamento das seguintes unidades jurisdicionais: Vara do Trabalho de Guanhães, no dia 09 de julho de 2015; Foro e Varas do Trabalho de João Monlevade, no dia 16 de julho de 2015; Vara do Trabalho de Ubá, no dia 06 de agosto de 2015; Vara do Trabalho de Congonhas, no dia 20 de agosto de 2015; e Vara do Trabalho de Ponte Nova, no dia 20 de agosto de 2015, tendo em vista a necessidade de treinamento de magistrados e servidores daquelas unidades jurisdicionais no Processo Judicial Eletrônico-PJe, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2015.

(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 18/06/2015, n. 1.751, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial