TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Montes Claros

Revogada pela PRCJ TRT3/NFTMC_1 a 3VTMC 1_2015

PORTARIA 1VTMC N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

A DRA. ROSA DIAS GODRIM, JUIZA TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade ao movimento grevista;

CONSIDERANDO a edição da Portaria GP N. 508, de 18/07/15 do TRT-3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade à forma de prestação jurisdicional durante a greve, resolve:

Art. 1º Em razão da paralisação parcial das atividades, ficam mantidas todas as audiências designadas, visando a possibilidade de conciliação, sem prejuízo do disposto no art. 844 da CLT.

§ 1º - Na hipótese de não haver acordo, serão adotados os seguintes procedimentos:

- nos processos de rito ordinário (audiência inaugural) e rito sumaríssimo, será recebida a defesa e designada audiência de instrução;

- as audiências de instrução (rito ordinário ou sumaríssimo) serão adiadas, com ciência das partes e procuradores, naquele ato, para todos os efeitos legais.

Art. 2º Os serviços essenciais ou urgentes, na forma da Portaria GP N. 508, de 18/07/15, serão garantidos aos jurisdicionados.

Art. 3º Os prazos processuais ficam suspensos, com exceção das intimações e notificações relacionadas às audiências iniciais e de procedimento sumaríssimo, bem como atos processuais que dependam exclusivamente das partes, vinculados às audiências, nos processos que tramitam no PJE, como apresentação de defesa e impugnação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e perdurará até o término do movimento grevista.

Afixe-se cópia desta Portaria nos locais de costume, para ciência das partes, procuradores e interessados.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria às Exmas. Desembargadoras Presidente e Corregedora do TRT/3ª Região.

Montes Claros, 22 junho de 2015.

ROSA DIAS GODRIM
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.360)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial