TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

PORTARIA 3VTGV N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015

O DR. GERALDO HELIO LEAL, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES/MG estabelece que:

CONSIDERANDO a adesão de parte dos servidores desta Unidade ao movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP n. 508, de 18 de junho de 2015,

RESOLVE baixar a presente PORTARIA.

Art. 1º Em razão da impossibilidade da plena manutenção das atividades, as audiências designadas no período de 22 de junho até 30 de junho de 2015 serão adiadas, por meio de despacho, evitando-se, assim, o deslocamento desnecessário das partes e advogados;

Art. 2º Fica garantida a prestação dos serviços tidos por essenciais ou urgentes, na forma do art. 2º da Portaria GP n. 508/2015;

Art. 3º O Magistrado ficará à disposição das partes e advogados, enquanto perdurar a greve, para apreciação de atos urgentes, entre 08:00 e 12:00 horas.

Art. 4º Para evitar prejuízo às partes, os prazos processuais ficam suspensos a partir de 22 de junho de 2015 até 30 de junho de 2015, inclusive.

Art 5º O atendimento ao público (no balcão) ocorrerá a partir de 10:00 horas até 15:00 horas somente para entrega de guias, alvarás, CTPS e casos tidos por essenciais ou urgentes, a critério do magistrado.

Art 6º. Esta Portaria entra em vigor na presente data e perdurará, inicialmente, até o dia 30 de junho de 2015, quando será revogada ou prorrogada, a depender da duração do movimento grevista.

Afixe-se cópia desta Portaria nos locais de costume para ciência das partes e procuradores e interessados.

Encaminhe-se cópia da presente PORTARIA às Excelentíssimas Desembargadoras Presidente e Corregedora do TRT/3ª Região.

Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Governador Valadares, 19 de junho de 2015.

GERALDO HÉLIO LEAL
Juiz do Trabalho Titular da
3ª Vara do Trabalho/Governador Valadares

 (DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1.315)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial