TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

Revogada pela Portaria 2VTGV n. 3/2015

PORTARIA 2VTGV N. 2, DE 3 DE JULHO DE 2015

Considerando a deflagração e a deliberação pela continuação do movimento grevista dos servidores desta Vara do Trabalho;

Considerando o disposto na Lei 7.783/1989, que regula o direito de greve,

Resolve:

Art. 1º. Em virtude da ausência de servidores, suspender todos os prazos processuais até o dia 08/07/2015, registrando-se que no caso de manutenção do movimento paredista haverá publicação de nova portaria;

Art. 2º. Enquanto perdurar a greve, será garantida a prestação apenas dos serviços urgentes e essenciais, tais como a entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos e cumprimento de acordo, dentre outros, a critério deste juízo;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Valadares, 03 de julho de 2015.

FABIANA ALVES MARRA
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/07/2015, n. 1.763, p. 1.267)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial