TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Congonhas

PORTARIA VTCOG N. 1, DE 7 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a realização das audiências durante o período de prorrogação do movimento grevista dos servidores lotados na Vara do Trabalho de Congonhas.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP n. 560, de 02 de julho de 2015,

CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta jurisdição aderiram à prorrogação da greve,

CONSIDERANDO que a suspensão da distribuição de feitos sob rito sumaríssimo, bem como o adiamento das audiências de instrução causam evidentes prejuízos à marcha processual e aos jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º As audiências de instrução designadas a partir do dia 13.07.2015 serão realizadas normalmente nesta VT, independente da prorrogação do movimento grevista dos Servidores.

Art. 2º Os processos sob o rito sumaríssimo passarão a ser distribuídos normalmente a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Todos os prazos processuais permanecem suspensos até o efetivo retorno à atividade dos servidores lotados neste Órgão e voltarão a fluir no 1º dia útil imediato à cessação do movimento grevista.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria nº 03, de 19/06/2015 e na Portaria nº 04, de 23/06/2015, naquilo que contrariarem a matéria ora regulamentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia à Corregedoria Regional.

Publique-se.

Congonhas, 07 de julho de 2015.

CÉLIA DAS GRAÇAS CAMPOS
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/07/2015, n. 1.765, p. 1.508)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial