TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Revogada pela Portaria TRT3/5VTJF 6/2015*
PORTARIA 5VTJF N. 3, DE 6 DE JULHO DE 2015
O DR. JOSÉ RICARDO DILY, JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO,
NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 5A. VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA estabelece
que:
CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade à
greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP 560, de
02/07/2015, publicada em 03/07/2015, que revogou as Portarias GP 505/2015 e 508/2015 e
determinou que "os serviços de todas as Unidades Judiciárias e
Administrativas deverão ser mantidos com o patamar mínimo de 40% de servidores,
durante o período de paralisação";
CONSIDERANDO a necessidade de se publicar e organizar
a prestação jurisdicional nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores da 5ª
Vara do Trabalho de Juiz de Fora à greve dos servidores públicos do Poder
Judiciário Federal, o horário de expediente para o público nesta Vara do
Trabalho será de 10 horas às 13 horas, até ulterior deliberação deste Juízo.
Art. 2º Durante o período de greve, todos os prazos
processuais ficarão suspensos, inclusive para a publicação de sentenças, e
voltarão a correr no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento
grevista dos servidores públicos lotados nesta 5ª Vara do Trabalho de Juiz de
Fora.
§ 1º Realizar-se-ão durante o período do movimento
paredista apenas as audiências de instrução, a partir de 07/07/2015, e as dos
procedimentos sumaríssimos do PJE, a partir de 09/07/2015; (V. Portaria TRT3/5VTJF
n. 4/2015 que determina a realização de todas as audiências já designadas a
partir de 13/07/2015).
§ 2º As audiências não referidas no §1º deste artigo
serão adiadas, através de despacho, evitando-se comparecimento desnecessário de
partes e procuradores, sendo que as partes serão intimadas da nova data
oportunamente. (V.
Portaria TRT3/5VTJF n. 4/2015 que determina a realização de todas as audiências
já designadas a partir de 13/07/2015).
§ 3º Não haverá suspensão na distribuição dos
processos eletrônicos.
§ 4º O atendimento ao público na Secretaria da Vara
ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás já expedidos,
devolução de autos e em atendimentos de casos urgentes, devidamente
comprovados, observando-se o horário previsto no art.1º.
Art. 3º A partir do primeiro dia útil após à cessação
do movimento grevista, o expediente na 5a. Vara do Trabalho de Juiz de Fora voltará
ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de
09 horas às 17 horas.
Art. 4º Revogam-se as portarias 01/2015 e 02/2015 publicadas
por este Juízo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público,
como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.
Art. 6º Encaminhe-se imediatamente cópia desta
portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
Juiz de Fora, 6 de julho de 2015
JOSÉ RICARDO DILY
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/07/2015, n. 1.767, p. 1.321-1.322;
REPUBLICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad.Jud. 16/07/2015, n. 1.771, p. 1.161-1.162)
*[Revogada tacitamente pela Portaria TRT3/5VTJF n.6/2015, que reestabelece a tramitação dos processos, a contagem dos prazos e a prática dos demais atos processuais].
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial