TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
ORDEM DE SERVIÇO GP N. 2, DE 28 DE JULHO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 25/2010, a qual institui a sustentação oral à distância;
CONSIDERANDO o início das transmissões das sustentações orais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da RA nº 25/2010, no sentido de que a secretaria do foro disponibilize servidores para auxiliar nos serviços, assim como as providências a serem tomadas nos dias em que houver transmissão;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação e preparação dos equipamentos na Capital para as sessões quando forem realizadas sustentações orais à distância;
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Os advogados que desejarem realizar a sustentação oral à distância deverão se inscrever perante a secretaria do órgão julgador, conforme art. 2º da Resolução Administrativa nº 25/2010, consignando, obrigatoriamente, a opção por fazê-la à distância.
§ 1º Na hipótese de o advogado não indicar o local em que realizará a sustentação oral, presumir-se-á que será ela presencial.
§ 2º A localidade de opção do advogado para a realização da sustentação não poderá ser objeto de modificação após o encerramento do período de inscrição.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
AUGUSTO LOBATO
Desembargador-Presidente
(DEJT/TRT3 03/08/2010, n. 535, p. 6)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial