TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 191, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro VicePresidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00448-2014-035-03-00-4 IUJ,

RESOLVEU, por maioria simples de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Luís Felipe Lopes Bóson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Ana Maria Amorim Rebouças, Manoel Barbosa da Silva e Maristela Íris da Silva Malheiros,

EDITAR a Tese Jurídica Prevalecente n. 3 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. - As comissões sobre as vendas a prazo devem incidir sobre o preço final da mercadoria, neste incluídos os encargos decorrentes da operação de financiamento.

Precedentes Jurisprudenciais:

1ª Turma:

-0001183-95.2013.5.03.0113 RO(01183-2013-113-03-00-1 RO), Rel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault - DEJT - Publicação: 17/04/2015

-0002282-09.2013.5.03.0111 RO(02282-2013-111-03-00-8 RO), Rel. Des. Emerson José Alves Lage - DEJT - Publicação: 08/04/2015

-0000696-49.2013.5.03.0009 RO(00696-2013-009-03-00-8 RO), Rel. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior - DEJT - Publicação: 13/03/2015

-0000187-41.2013.5.03.0067 RO(00187-2013-067-03-00-6 RO), Juíza Convocada Maria Cecília Alves Pinto - DEJT - Publicação: 11/06/2014

2ª Turma:

-0002454-30.2013.5.03.0020 RO(02454-2013-020-03-00-6 RO), Rel. Juíza Convocada Maristela Íris da Silva Malheiros*- DEJT - Publicação: 22/05/2015

3ª Turma:

-0000328-81.2012.5.03.0136 RO(00328-2012-136-03-00-0 RO), Rel. Des. Camilla Guimarães Pereira Zeidler - DEJT - Publicação: 20/10/2014

4ª Turma:

-0002406-17.2012.5.03.0017 RO(02406-2012-017-03-00-4 RO), Rel. Des. Júlio Bernardo do Carmo - DEJT - Publicação: 20/04/2015

-0001854-94.2013.5.03.0024 RO(01854-2013-024-03-00-0 RO), Rel. Des. Maria Lúcia Cardoso Magalhães - DEJT - Publicação: 07/04/2015

-0001547-85.2013.5.03.0107 RO(01547-2013-107-03-00-1 RO), Rel. Des. Paulo Chaves Corrêa Filho - DEJT - Publicação: 27/02/2015

-0002035-63.2013.5.03.0067 RO(02035-2013-067-03-00-8 RO), Rel. Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida - DEJT - Publicação: 10/11/2014

5ª Turma:

-0001607-40.2013.5.03.0016 RO(01607-2013-016-03-00-9 RO), Rel. Des. Milton Vasques Thibau de Almeida** - DEJT - Publicação: 25/05/2015

6ª Turma:

-0002093-41.2013.5.03.0043 RO(02093-2013-043-03-00-1 RO), Rel. Des. Fernando Antônio Viégas Peixoto - DEJT - Publicação: 20/04/2015

7ª Turma:

-0001357-23.2013.5.03.0140 RO(01357-2013-140-03-00-9 RO), Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence - DEJT - Publicação: 05/05/2015

-0001591-45.2014.5.03.0180 RO(01591-2014-180-03-00-6 RO), Rel. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto - DEJT - Publicação: 17/03/2015

8ª Turma:

-0011043-77.2013.5.03.0095(RO)(PJe), Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha - DEJT - Disponibilização: 23/04/2015

-0000505-36.2012.5.03.0139 RO(00505-2012-139-03-00-7 RO), Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle - DEJT - Publicação: 30/08/2013

-0001536-12.2013.5.03.0057 RO(01536-2013-057-03-00-0 RO), Rel. Juíza Convocada Ana Maria Amorim Rebouças - DEJT - Publicação: 13/03/2015

-0001405-11.2013.5.03.0001 RO(01405-2013-001-03-00-8 RO), Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas - DEJT - Publicação: 06/02/2015

9ª Turma:

-0002171-20.2013.5.03.0145 RO(02171-2013-145-03-00-9 RO), Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem - DEJT - Publicação: 25/03/2015

10ª Turma:

-0001021-36.2013.5.03.0005 RO(01021-2013-005-03-00-0 RO), Rel. Des. Taisa Maria Macena de Lima - DEJT - Publicação: 27/03/2015

-0001062-04.2014.5.03.0058 RO(01062-2014-058-03-00-3 RO), Rel. Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires - DEJT - Publicação: 31/03/2015

* Conforme se infere da leitura do acórdão assinalado, a relatora ficou vencida quanto ao tema, prevalecendo o entendimento da d. Turma.

** Não foram localizados votos do relator na 3ª Turma, cuja composição atualmente integra.

Sala de Sessões, 13 de agosto de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/08/2015, n. 1.799, p. 58-59; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 26/08/2015, n. 1.800, p. 113-114; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 27/08/2015, n. 1.801, p. 75-76)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial