TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

Ata n. 7 (sete) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 13 (treze) de agosto de 2015, com início às 21 (vinte e uma) horas e 5 (cinco) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.

Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e Mônica Sette Lopes.

Exmos. Desembargadores ausentes: Emília Facchini e César Pereira da Silva Machado Júnior, com causas justificadas; Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em férias regimentais, e João Bosco Pinto Lara, em licença médica.

Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.

Havendo quorum regimental, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes, e submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de n. 6, da sessão realizada em 9 de julho de 2015, aprovada à unanimidade de votos.

Em seguida, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão das matérias administrativas.

I. Processo TRT n. 00459-2015-000-03-00-1 RecAdm

Relator:          Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault

Recorrente:   Dárcio Guimarães de Andrade

Recorrido:         Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da   3ª Região

DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do Recurso Administrativo e, no mérito, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, que extinguia o processo sem resolução de mérito, por incompetência e litispendência.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Declararam-se suspeitos, em sessão, os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle e Luiz Ronan Neves Koury.

Inscrito para sustentação oral: Dr. Dárcio Guimarães de Andrade (recorrente).

II. Processo TRT n. 00536-2015-000-03-00-3 RecAdm

Relator:          Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem

Recorrente:   José Marcos da Silva

Recorrida:     Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Impedida: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

III. Processo TRT n. 00231-2015-000-03-00-1 AgR

Relator:          Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Jr.

Agravante:    Leonardo da Cunha Barreto Pereira

Advogado:    Leonardo da Cunha Barreto Pereira

Agravada:     Desembargadora Corregedora do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face da ausência com causa justificada do Exmo. Desembargador Relator César Pereira da Silva Machado Júnior.

Impedida: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

IV. Processo TRT n. 00816-2014-000-03-00-0 ED

Relatora:       Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias

Embargantes:    MEG Serviços Terceirizados Ltda. - ME e outra

Advogado:         Aroldo Plínio Gonçalves

Parte Contrária: Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Órgão Especial, preliminarmente e à unanimidade de votos, determinou a retificação do cadastro para que conste como embargante apenas a agravante MEG SEGURANCA PATRIMONIAL – EIRELLE; sem divergência, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, ainda sem divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

V. Processo TRT n. 00569-2015-000-03-00-3 MA

Interessada:  Juíza Verena Sapucaia da Silveira

Assunto:        Remoção para o TRT – 4ª Região

DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o pedido de remoção para o Egrégio TRT da 4ª Região, formulado pela MM. Juíza Verena Sapucaia da Silveira, entendendo ser inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n. 21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.

VI. Processo TRT n. 00570-2015-000-03-00-8 MA

Interessado:  Juiz Diego Alírio Oliveira Sabino

Assunto:        Remoção para o TRT – 4ª Região

DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o pedido de remoção para o Egrégio TRT da 4ª Região, formulado pelo MM. Juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, entendendo ser inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n. 21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.

VII. Processo TRT n. 00571-2015-000-03-00-2 MA

Interessado:  Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta

Assunto:        Remoção para o TRT – 4ª Região

DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o pedido de remoção para o Egrégio TRT da 4ª Região, formulado pelo MM. Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, entendendo ser inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n. 21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.

VIII. Processo TRT n. 00572-2015-000-03-00-7 MA

Interessado:  Juiz André Vítor Araújo Chaves

Assunto:        Remoção para o TRT – 5ª Região

DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o pedido de remoção para o Egrégio TRT da 5ª Região, formulado pelo MM. Juiz André Vítor Araújo Chaves, entendendo ser inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n. 21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.

IX. Processo TRT n. 00573-2015-000-03-00-1 MA

Interessada:  Juíza Danusa Almeida dos Santos Silva

Assunto:        Remoção para o TRT – 5ª Região

DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, indeferiu o pedido de remoção para o Egrégio TRT da 5ª Região, formulado pela MM. Juíza Danusa Almeida dos Santos Silva, entendendo ser inconveniente e inoportuna a remoção requerida, com base no disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CSJT n. 21/2006, diante da defasagem atual de 25,32% do quadro de Juízes Substitutos do Trabalho, conforme fundamentação anexa.

X. Processo TRT n. 00565-2015-000-03-00-5 MA

Assunto:        Efeitos decorrentes da decisão com caráter normativo proferida no RecAdm 663-2014-000-03-00-1 (e-PAD 12051/ 2015)

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, definiu que o efeito normativo previsto no Processo TRT nº 00663-2014-000-03-00-1 RecAdm será aplicado aos requerimentos formulados após a publicação da referida decisão, ocorrida em 20 (vinte) de novembro de 2014, devendo a isenção do Imposto de Renda incidir a partir da data de tal requerimento.

O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,

XI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01452, de 7 de julho de 2015) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/02192 de 26/11/2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 04/12/2014, referente à atuação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, nas Egs. 4ª Turma e 2ª SDI, tendo em vista o cancelamento de férias requerido pela Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.

XII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01555, de 16 de julho de 2015) que convocou o MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho Mônica Sette Lopes nas Eg. 9ª Turma e 2ª SDI, no dia 16 de julho de 2015, em função de sua convocação para participar de reunião entre a Comissão de Concurso do TRT da 3ª Região e a Fundação Carlos Chagas.

XIII. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Emerson José Alves Lage nas Eg. 1ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 31.08 a 07.09.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 08.09 a 09.10.2015, em função de férias; e de 10 a 17.10.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XIV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Márcio José Zebende, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Maria Stela Álvares da Silva Campos nas Eg. 9ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 31.08 a 07.09.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 08.09 a 09.10.2015, em função de férias; e de 10 a 17.10.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Marcus Moura Ferreira nas Eg. 5ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 06 a 13.09.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 14.09 a 18.10.2015, em função de férias; e de 19 a 26.10.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XVI. REFERENDOU o ato da Presidência (TRT/SGP/1591/2015, de 24 de julho de 2015) que suspendeu  os prazos judiciais e o funcionamento das seguintes unidades jurisdicionais:  Posto Avançado de Piumhi, no período de  03 a 05 de agosto de 2015; Posto Avançado de Aimorés, no período de  03 a 05 de agosto de 2015; Vara do Trabalho de Curvelo, no período de  24 a 26 de agosto de 2015; Vara do Trabalho de Bom Despacho, no período de  24 a 26 de agosto de 2015; e Vara do Trabalho de Nanuque, no período de  31 de agosto a 02 de setembro de 2015, tendo em vista o treinamento de magistrados e servidores daquelas unidades jurisdicionais no Processo Judicial Eletrônico-PJe, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

XVII. COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos, para preenchimento, pelo critério de MERECIMENTO, do cargo de Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG:  1. MM. Juíza Daniela Torres Conceição; 2. MM. Juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa; 3. MM. Juiz Júlio Corrêa de Melo Neto, e PROMOVEU a MM. Juíza do Trabalho Substituta Daniela Torres Conceição, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, em virtude da remoção do MM. Juiz do Trabalho Marcelo Oliveira da Silva para a 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG.

XVIII. PROMOVEU a MM. Juíza do Trabalho Substituta Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, em virtude da remoção do MM. Juiz do Trabalho Bruno Alves Rodrigues  para a  2ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG.

XIX. COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos, para preenchimento, pelo critério de MERECIMENTO, do cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Pirapora/MG: 1. MM. Juiz Júlio Corrêa de Melo Neto; 2. MM. Juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini; 3. MM. Juiz Neurisvan Alves Lacerda, e  PROMOVEU o MM. Juiz do Trabalho Substituto Júlio Corrêa de Melo Neto, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Pirapora/MG, em virtude da remoção do MM. Juiz do Trabalho Felipe Clímaco Heineck para a 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG.

XX. PROMOVEU a MM. Juíza do Trabalho Substituta Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, em virtude da remoção do MM. Juiz do Trabalho Walder de Brito Barbosa  para a Vara do Trabalho de Guanhães/MG.

XXI. COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos, para preenchimento, pelo critério de MERECIMENTO, do cargo de Juiz do Trabalho da  Vara do Trabalho de Januária/MG: 1. MM. Juiz Neurisvan Alves Lacerda; 2. MM. Juíza Ana Carolina Simões Silveira; 3. MM. Juiz Anselmo Bosco dos Santos, e PROMOVEU o MM. Juiz do Trabalho Substituto Neurisvan Alves Lacerda, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Januária/MG, em virtude da remoção do MM. Juiz do Trabalho Marco Antônio Silveira para a 2ª Vara do Trabalho de Formiga/MG.

XXII. PROMOVEU a MM. Juíza do Trabalho Substituta Ana Carolina Simões Silveira, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Almenara/MG, em virtude da remoção do MM. Juiz do Trabalho Ézio Martins Cabral Júnior  para a  Vara do Trabalho de Paracatu/MG.

XXIII. COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos, para preenchimento, pelo critério de MERECIMENTO, do cargo de Juiz do Trabalho da  Vara do Trabalho de Araçuaí/MG: 1. MM. Juiz Anselmo Bosco dos Santos; 2. MM. Juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar; 3. MM. Juíza Thaís Macedo Martins Sarapu, e PROMOVEU o MM. Juiz do Trabalho Substituto Anselmo Bosco dos Santos, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Araçuaí/MG, em virtude da remoção do MM. Juiz do Trabalho Ronaldo Antônio Messeder Filho para a 1ª Vara do Trabalho de Passos/MG.

XXIV. PROMOVEU a MM. Juíza do Trabalho Substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Nanuque/MG, em virtude da remoção da MM. Juíza do Trabalho Karla Santuchi para a  3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG.

XXV. COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos, para preenchimento, pelo critério de MERECIMENTO, do cargo de Juiz do Trabalho da  Vara do Trabalho de Monte Azul/MG: 1. MM. Juíza Thaís Macedo Martins Sarapu; 2. MM. Juiz Fernando Rotondo Rocha; 3. MM. Juiz Marcel Lopes Machado, e  PROMOVEU a MM. Juíza Thaís Macedo Martins Sarapu, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, em virtude da remoção da MM. Juíza do Trabalho Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa para a 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.

XXVI. PROMOVEU o MM. Juiz do Trabalho Substituto Fernando Rotondo Rocha, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, em virtude da remoção do MM. Juiz do Trabalho Henrique Alves Vilela para a  2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG.

XXVII. COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos, para preenchimento, pelo critério de MERECIMENTO, do cargo de Juiz do Trabalho da 1ª  Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG: 1. MM. Juiz Marcel Lopes Machado; 2. MM. Juíza Juliana Campos Ferro Lage; 3. MM. Juiz José Ricardo Dily, e  PROMOVEU o MM. Juiz Marcel Lopes Machado, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, em virtude da remoção da MM. Juíza do Trabalho Cleyonara Campos Vieira Vilela para a 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG.

XXVIII. PROMOVEU a MM. Juíza do Trabalho Substituta Juliana Campos Ferro Lage, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Frutal/MG, em virtude da remoção da MM. Juíza do Trabalho Ana Paula Costa Guerzoni para a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG.

XXIX. APROVOU a Proposição DADM/21/2015, que atribui o nome “Desembargador Bolívar Viégas Peixoto” ao plenário do 10º andar do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

XXX. APROVOU a Proposição DADM/22/2015, que atribui o nome “Professor Messias Pereira Donato” ao Prédio da Avenida do Contorno, nº 4.631.

XXXI. APROVOU a Proposição DADM/23/2015, que atribui o nome “Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello” ao Prédio da Rua Curitiba, nº 835.

XXXII. APROVOU a indicação do servidor Paulo Jacinto Machado para exercer o cargo em comissão de Secretário da Escola Judicial, código CJ-03, em decorrência da exoneração do servidor Guilherme Augusto de Araújo.

XXXIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 569, de 07 de julho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Lúcia Bernadete Vinagre Reis, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13.

XXXIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 532, de 24 de junho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Nelson Aparecido de Melo, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

XXXV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 515, de 19 de junho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Lucília Barbosa Monteiro Rennó, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13.

XXXVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 533, de 24 de junho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Maria Goretti de Freitas Campos Almeida, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13.

XXXVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 571, de 08 de julho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Maurina Mendes Cabral de Oliveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

XXXVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 588, de 14 de julho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Fernando Denis da Rocha Cota, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13.

XXXIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 601, de 17 de julho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor João Batista Lucas Curtio, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13.

R E G I S T R O S

A Exma. Desembargadora Presidente agradeceu aos servidores que ora se aposentam, pelos anos de dedicação ao Tribunal, e determinou o encaminhamento de ofício.  

Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região.

Esgotada a pauta, a Exma. Desembargadora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.

Término dos trabalhos às 22 (vinte e duas) horas e 25 (vinte e cinco) minutos.

Sala de Sessões, 13 de agosto de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA

Desembargadora Presidente

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIR
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/09/2015, n. 1.820, p. 59-62)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial