TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros

PORTARIA NFTMC N. 2, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão dos trabalhos neste Foro Trabalhista, em virtude de feriado municipal.

O EXMO JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 3.897, de 27/12/2007, que instituiu como feriado municipal o dia 20 de novembro , dia da consciência negra;

CONSIDERANDO tratar-se de um imperativo da cidadania prestigiar as legítimas deliberações da municipalidade, mormente quando envolvem questões de tal magnitude;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense nesse dia já foi, inclusive, comunicada informalmente aos Exmos Juízes e Diretores de Secretaria das Varas, ao TRT e ao público em geral (através de avisos afixados no átrio do Forum).

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente forense, no âmbito do Foro Trabalhista de Montes Claros no dia 20 de novembro de 2015.

Art. 2º As intimações, para todos os efeitos, ocorridas neste dia, consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 240, parágrafo único);

Art. 3º O vencimento de prazos para cumprimento de obrigações ajustadas em acordos judiciais e ou determinações contidas em decisões judiciais fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 4º Quanto aos prazos para a prática dos atos processuais, em geral, deverão as partes atentar para o disposto na lei processual (CPC, arts. 178 e 184, § 1º).

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), afixando uma cópia da presente Portaria na sede deste Juízo, hall de entrada, com ampla divulgação.

Encaminhe-se cópia à D. Corregedoria Regional e a Diretoria Geral do Eg. TRT.

Montes Claros, 29 de outubro de 2015.

DR. JÚLIO CÉSAR CANGUSSU SOUTO
Juíz Diretor do Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros/MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/11/2015, n. 1.846, p. 2.783-2.784)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial