TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 246, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e Mônica Sette Lopes, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Juliana Vignoli Cordeiro, apreciando o processo TRT n. 00740-2015-000-03-00-4 MA e considerando o encerramento do procedimento de remoção global previsto no Edital n.4/2015,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. DENEGAR a remoção da MM. Juíza Gilmara Delourdes Peixoto de Melo para a Vara do Trabalho de Araxá, com amparo no art. 79 do Regimento Interno;

II. APROVAR o resultado final do processo de remoção para a 6ª Vara do Trabalho de Betim, bem como para aquelas que vierem a vagar em decorrência das remoções a serem efetivadas, com os nomes dos magistrados que obtiveram êxito no certame, conforme abaixo relacionados:

Vara do Trabalho

Juiz(a) do Trabalho

Vara do Trabalho de Araxá

Fabiana Alves Marra

2ª Vara do Trabalho de Betim

Renata Lopes Vale

3ª Vara do Trabalho de Betim

Daniel Gomide Souza

6ª Vara do Trabalho de Betim

Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker

2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar

1ª Vara do Trabalho de Itabira

Cristiano Daniel Muzzi

Vara do Trabalho de Lavras

Raquel Fernandes Lage

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/12/2015, n. 1.855, p.165)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial