TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Curvelo

Revogada pela Portaria TRT3/VTCV 7/2015

PORTARIA VTCV N. 6, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Secretaria desta Vara do Trabalho de Curvelo/MG devido ao alagamento e risco de curto circuito em virtude da água das chuvas que invadiram o prédio desta Unidade.

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CURVELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e integridade física dos servidores desta Unidade;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades da Secretaria da Vara do Trabalho de Curvelo até ulterior deliberação deste Juízo em virtude da inviabilidade de se manter os serviços normais em decorrência do alagamento do prédio onde funciona a sede desta Unidade.

Art. 2° Ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao retorno do expediente da Secretaria os prazos que se vencerem durante a suspensão dos trabalhos nesta Unidade.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, bem como seja enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

ANDERSON RICO MORAES NERY
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/11/2015, n. 1.857, p. 2.271-2.272)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial