TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

PROVIMENTO GCR/GVCR N. 2, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a distribuição de ações e o lançamento da movimentação processual dos Postos Avançados no sistema e-Gestão.

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 30, V, e 31 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região;

CONSIDERANDO os termos das Resoluções Administrativas nº 26, de 4 de fevereiro de 2010, e nº 81, de 12 de maio 2011, que dispõem sobre a criação e instalação dos Postos Avançados de Piumhi e Aimorés, respectivamente;

CONSIDERANDO a determinação contida no Provimento nº 2, de 5 de junho de 2015, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de que a distribuição nos Postos Avançados deverá ser direcionada, exclusivamente, para as Varas do Trabalho às quais estejam vinculados;

CONSIDERANDO que nos Foros Trabalhistas de Passos e de Governador Valadares, assim como nos Postos Avançados de Piumhi e Aimorés, já se encontra instalado e em funcionamento o Sistema Processo Eletrônico Judicial (PJe);

RESOLVEM:

Art. 1º A partir da implantação do PJe no Posto Avançado de Aimorés, toda ação de competência do referido Posto deverá ser ajuizada no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Foro Trabalhista de Governador Valadares e distribuída a uma de suas Varas do Trabalho, que fará o devido redirecionamento para o Posto Avançado de Aimorés, conforme critérios adotados no referido sistema.

Parágrafo único. O acervo de processos físicos existente no Posto Avançado de Aimorés será dividido, para fins estatísticos e de informações no e-Gestão, de forma equânime entre as três Varas do Foro Trabalhista de Governador Valadares.

Art. 2º A partir da implantação do PJe no Posto Avançado de Piumhi, toda ação de competência do referido Posto deverá ser ajuizada no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Foro Trabalhista de Passos e distribuída a uma de suas Varas do Trabalho, que fará o devido redirecionamento para o Posto Avançado de Piumhi, conforme critérios adotados no referido sistema.

Parágrafo único. O acervo de processos físicos existente no Posto Avançado de Piumhi será dividido, para fins estatísticos e de informações no e-Gestão, de forma equânime entre as duas Varas do Foro Trabalhista de Passos.

Art. 3º A divisão do acervo de processos físicos existente nos Postos Avançados de que tratam os parágrafos únicos dos artigos anteriores ocorrerá mediante programa desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações deste Tribunal, seguindo os critérios previstos no Anexo a este Provimento.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região.

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor

ANEXO DO PROVIMENTO N. 2/2015

I - Os processos do Posto Avançado de Aimorés serão atribuídos para as Varas do Trabalho da cidade de Governador Valadares, pelo seguinte critério:

O campo "Número sequencial do processo por vara de origem", correspondente aos sete primeiros dígitos da numeração processual única do CNJ definida conforme a Resolução n. 65, de 16 de dezembro de 2008, será dividido por três (número de Varas do Foro Trabalhista de Governador Valadares). O resto desta divisão definirá em qual Vara o processo será computado na estatística do e-Gestão, da seguinte forma:

Resto 0: o processo será atribuído para a 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

Resto 1: o processo será atribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

Resto 2: o processo será atribuído para a 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

II - Os processos do "Posto Avançado de Piumhi" serão atribuídos para as Varas do Trabalho da cidade de Passos, pelo seguinte critério:

O campo "Número sequencial do processo por vara de origem", correspondente aos sete primeiros dígitos da numeração processual única do CNJ definida conforme a Resolução n. 65, de 16 de dezembro de 2008, será dividido por dois (número de Varas do Foro Trabalhista de Passos). O resto desta divisão definirá em qual Vara o processo será computado na estatística do e-Gestão, da seguinte forma:

Resto 0: o processo será atribuído para a 1ª Vara do Trabalho de Passos.

Resto 1: o processo será atribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Passos.

Serão gerados itens de ajuste de saída do saldo do "órgão estatística" correspondente ao Posto Avançado, na remessa mensal do mês 10/2015, e itens de ajuste de entrada no item de saldo correspondente da Vara do Trabalho na qual o processo foi atribuído, também no mês 10/2015.

III - Os processos vinculados serão direcionados para a Vara à qual foi distribuído o principal.

IV - Para os processos do arquivo definitivo deve ser criada uma regra de vinculação dele às Varas quando do seu desarquivamento e retorno à linha de produção.

(DEJT/TRT3 Cad. Jud. 20/11/2015, n. 1.859, p. 128-129; DEJT/TRT3 Cad. Adm. 20/11/2015, n. 1.859, p. 2-3)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial