TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

ATA SETPOE N. 10, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Ata n. 10 (dez), da sessão plenária ordinária realizada no dia 8 (oito) de outubro de 2015, às 14 (quatorze) horas.

Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli.

Exmos. Desembargadores ausentes: Marcus Moura Ferreira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Emerson José Alves Lage, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Ana Maria Amorim Rebouças e José Marlon de Freitas, em férias regimentais; Camilla Guimarães Pereira Zeidler, em licença médica e Milton Vasques Thibau de Almeida, com causa justificada.

MM. Juízes convocados presentes: Antônio Carlos Rodrigues Filho, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Luciana Alves Viotti, Sabrina de Faria Fróes Leão, João Bosco de Barcelos Coura, Laudenicy Moreira de Abreu e Márcio José Zebende.

Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza.

Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, e submeteu à apreciação dos eminentes pares a Ata de n. 9 da sessão realizada em 17 de setembro de 2015, que foi aprovada à unanimidade de votos, ressalvado o ponto de vista do Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que entendia que, quanto à redação da Tese Jurídica Prevalecente n. 6, editada no julgamento do Processo TRT n. 00001-2013-042-03-00-2 IUJ (item XVIII da referida ata), o termo "litigância de má-fé" deveria ser substituído por "litigante de má-fé".

Em prosseguimento e atendendo à solicitação do colegiado, a Exma. Desembargadora Presidente inverteu a ordem da pauta judiciária e determinou o pregão do processo TRT n. 02496-2013-140-03-00-0 AgR. Iniciado o julgamento, foi concedida vista em mesa, a pedido do Exmo. Desembargador Relator, para verificação da tempestividade.

Retornando à ordem normal da pauta, foi apregoado o processo TRT n. 00009-2014-001-03-00-4 AgR.

I. Processo TRT n. 00009-2014-001-03-00-4 AgR

Relatora: Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli

Agravante: Atento S.A.

Advogados: Danielle de Abreu Bellina

Luiz Flávio Valle Bastos

Agravados: Camila Marques Lira de Paula (1)

Banco BMG S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa(1)

Matheus Amorim de Castro Calazans (2)

Vítor Fúlvio Pelegrino Silva (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do Agravo regimental, porque intempestivo, vencidos parcialmente os Exmos. Desembargadores Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Maria Cecília Alves Pinto, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli e a MM. Juíza Luciana Alves Viotti, porque não conheciam do Agravo Regimental por duplo fundamento: não cabimento e intempestividade.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Apregoado o processo seguinte, TRT n. 00824-2014-137-03-00-1 AgR, também foi concedida vista, em mesa, à MM. Juíza Relatora, para verificação da tempestividade.

Continuando, foi apregoado o processo TRT n. 01234-2014-011-03-00-5 AgR, dando seguimento à ordem normal da pauta.

II. Processo TRT n. 01234-2014-011-03-00-5 AgR

Relator: MM. Juiz Márcio José Zebende

Agravante: Atento Brasil S.A.

Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos

Agravados: Joissileia Mariano Martins Cândido (1)

Banco BMG S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Matheus Amorim de Castro Calazans (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Maria Cecília Alves Pinto, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli e a MM. Juíza Luciana Alves Viotti; sem divergência, rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional; no mérito, ainda por maioria, negou provimento ao Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e Rosemary de Oliveira Pires e os MM. Juízes Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e Márcio José Zebende.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Deferida a juntada de voto vencido à Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes.

III. Processo TRT n. 01879-2014-105-03-00-4 ED

Relator: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral

Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Pollyana Resende Nogueira do Pinho(1)

Lucas Mattar Rios Melo(1)

Partes Contrárias: Camila Dulcineia Sarmento dos Santos(1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Afonso César Boabaid Burlamaqui (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

IV. Processo TRT n. 02200-2014-181-03-00-7 ED

Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso

Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Pollyana Resende Nogueira do Pinho

Lucas Mattar Rios Melo

Partes Contrárias: Amanda Heloísa da Silva (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria de votos, negou-lhes provimento, aplicando, ainda, à Embargante a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC, vencidos, apenas quanto à multa, os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Anemar Pereira Amaral, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes e Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e o MM. Juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

V. Processo TRT n. 01132-2012-140-03-00-1 ED

Relator: MM. Juiz Antônio Carlos Rodrigues

Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Lucas Mattar Rios Melo(1)

Pollyana Resende Nogueira do Pinho (1)

Partes Contrárias: Girlane de Oliveira (1)

Banco Itaucard S.A. e Outro (2)

Itaú Unibanco S.A. (3)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Paulo Henrique de Carvalho Chamom (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Retomado o julgamento dos processos com vista em mesa, foram apregoados novamente os de número 00824-2014-137-03-00-1 AgR e 02496-2013-140-03-00-0 AgR.

VI. Processo TRT n. 00824-2014-137-03-00-1 AgR

Relatora: MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim

Agravante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Agravados: Zuleica Epifanio (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Maria Cecília Alves Pinto, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli e a MM. Juíza Luciana Alves Viotti; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e Rosemary de Oliveira Pires e os MM. Juízes Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e Márcio José Zebende.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedidos: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais e Exmo.

Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco.

Deferida a juntada de voto vencido à Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes.

VII. Processo TRT n. 02496-2013-140-03-00-0 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes

Agravante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Agravados: Laisla Mateus Egidio (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de sobrestamento do feito em decorrência da instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 02555-2014-183 -03-00-9, vencido o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior; por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Maria Cecília Alves Pinto, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli e a MM. Juíza Luciana Alves Viotti; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara e Rosemary de Oliveira Pires e os MM. Juízes Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e Márcio José Zebende.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Dando seguimento e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão do processo TRT n. 01451-2013-005-03-00-2 IUJ.

VIII. Processo TRT n. 01451-2013-005-03-00-2 IUJ

Relator: Exmo. Desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes

Suscitante: Ministro Relator da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de v otos, conheceu do IUJ; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault,

Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, J osé Eduardo de Resende Chaves Júnior,

Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Maria Cecília Alves Pinto, Maristela Íris da Silva Malheiros e Paula Oliveira Cantelli, cancelou a Orientação Jurisprudencial n. 30 das Turmas do TRT da Terceira Região, e determinou a edição de Súmula de Jurisprudência uniforme, com a seguinte redação: 'MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT está restrita à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º'.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Em sessão de julgamento, foram analisadas as seguintes opções de verbete:

1ª opção: MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL.

CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º.

2ª opção: MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL.

CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT está restrita à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º.

3ª opção: MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL.

CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º, irrelevante a data de homologação do ato.

4ª opção: entendimento no sentido de que o mero pagamento das verbas rescisórias, sem a devida homologação, não afasta a aplicação da multa do § 8º do art. 477 da CLT.

Os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena

de Lima, Maria Cecília Alves Pinto, Maristela Íris da Silva Malheiros e Paula Oliveira Cantelli ficaram vencidos porque votavam na 4ª opção. Antes de proclamado o resultado do julgamento, os Exmos. Desembargadores alteraram o voto proferido, a saber: Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara e Luís Felipe Lopes Boson, da terceira para a segunda opção de verbete; Luiz Ronan Neves Koury, Júlio Bernardo do Carmo, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, da primeira para a segunda opção de verbete, e Luiz Otávio Linhares Renault, da segunda para a quarta opção de verbete.

Findo o julgamento do processo TRT n. 01451-2013-005-03-00-2 IUJ, registrou-se a saída do Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça.

Em seguida, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.

IX. Processo TRT n. 00655-2015-000-03-00-6 MA

Assunto: Proposição/TRT/CUJ N. 4/2015 - Revisão da Súmula N. 28 do TRT da 3ª Região e Cancelamento da Súmula N. 25 do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou a matéria de pauta, em face do pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, Presidente da d. Comissão de Uniformização de Jurisprudência.

X. Processo TRT n. 00649-2015-000-03-00-9 MA

Assunto: Proposta de alteração da redação do art. 101 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou proposta de alteração regimental e editou o Ato Regimental GP N. 7/2015, que altera a redação do artigo 101 do Regimento Interno do

Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.

XI. Processo TRT n. 00663-2015-000-03-00-2 MA

Assunto: Proposta de novo Provimento Geral Consolidado do TRT da Terceira Região.

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento da matéria, em face do pedido de vista formulado pela Exma. Desembargadora Presidente. Os autos ficarão disponíveis a todos os Desembargadores para apresentação de sugestões à d. Corregedoria desta Casa e à Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, ficando esta encarregada de disponibilizá-las aos Desembargadores da Corte.

XII. Processo TRT n. 00671-2015-000-03-00-9 MA

Assunto: Proposta de alteração da redação da Súmula 47 e da Tese Jurídica Prevalecente 5 do TRT da Terceira Região.

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, manteve a redação da Tese Jurídica Prevalecente n. 5 deste Tribunal e retificou o texto da Súmula 47 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para substituir o termo "...tenha..." por "...tem...", passando a referida Súmula a ter a seguinte redação: "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AUSÊNCIA DE EMPREGADOS. INEXIGIBILIDADE. A empresa que não tem empregados não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal a que alude o artigo 579 da CLT."

R E G I S T R O S

A Exma. Desembargadora Presidente fez os seguintes registros:

- cumprimentou a Exma. Procuradora-Chefe do Trabalho, Adriana Augusta de Moura Souza, que assume a chefia da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, e estendeu os cumprimentos à Exma. Procuradora-Chefe Substituta Sônia Toledo Gonçalves e à Exma. Procuradora Interina Ana Cláudia Nascimento Gomes;

- parabenizou a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães pelo título de cidadã honorária de Belo Horizonte, conferido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte;

- informou que o TRT da 3ª Região foi o grande destaque da V Semana Nacional de Execução Trabalhista, liderando os seguintes indicadores: homologação de acordos, leilões realizados, arrecadação de Imposto de Renda e INSS. A Exma. Desembargadora Presidente parabenizou o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, Gestor Regional de metas do CNJ, e o MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, diretor do Foro Trabalhista da Capital, que atuaram diretamente no evento,

- informou que o TRT de Minas vai receber o registro nacional do Programa Memória do Mundo, promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, em razão do acervo de processos judiciais trabalhistas preservados pelo Exmo. Desembargador Lucas Vannuci Lins, quando Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima nos idos de 1940. A Exma. Desembargadora Presidente cumprimentou a Exma. Desembargadora Emília Facchini, que aprimorou o projeto enviado à UNESCO, e também pelo seu empenho em transformar o prédio histórico da Justiça do Trabalho de Minas em um Centro de Memória.

A Exma. Desembargadora Emília Facchini assim se manifestou sobre o reconhecimento, pela UNESCO, do acervo do TRT3 como patrimônio da humanidade: "a respeito desta honraria, nós estamos

inscritos na história da humanidade. Então, até o fim dos tempos alguém lá na frente poderá pesquisar sobre esse nosso rico acervo, que foi inscrito na memória do mundo, e que fica agora monitorado pela Unesco.".

A Exma. Desembargadora Denise Alves Horta agradeceu a todos os MM. Juízes e aos Exmos. Desembargadores, que muito contribuíram para que o TRT da 3ª Região chegasse a essa arrecadação histórica apurada na V Semana Nacional de Execução.

O Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury estendeu os votos de louvor aos Juízes e servidores da 3ª Região, que cumpriram rigorosamente as recomendações do CSJT, registrando que encaminhará cópia de relatório circunstanciado da Semana Nacional de Execução ao CSJT e aos Desembargadores da Corte.

O Exmo. Desembargador José Murilo de Morais propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault e Márcio Túlio Viana e com as servidoras Isabela Márcia de Alcântara Fabiano, Fernanda Carolina Fattini e Raquel Betty de Castro Pimenta, coordenadores da obra "O que há de novo em Processo do Trabalho, livro dedicado ao professor Aroldo Plínio Gonçalves.

O Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault propôs voto de congratulações com o MM. Juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, pelo lançamento da 3ª edição da obra "Lições de Direito Processual do Trabalho - Teoria e prática."

O Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo propôs voto de pesar pelo falecimento do ex-Senador José Eduardo Dutra, irmão da Exma. Procuradora do Trabalho Maria Christina Dutra Fernandes.

O Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior propôs votos de congratulações: com o Exmo. Desembargador Arnor Lima Neto, eleito Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), e com o Exmo. Ministro Cláudio Brandão, coordenador da obra "Coleção Repercussões do Novo CPC - v. 4 - Processo do Trabalho, da Editora JusPODIVM.

A Exma. Desembargadora Presidente parabenizou a Exma. Desembargadora Beatriz Renck, eleita Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

O Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira propôs voto de congratulações com o MM. Juiz Vítor Salino de Moura Eça, eleito membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

A Exma. Procuradora-Chefe do Trabalho, Adriana Augusta de Moura Souza, agradeceu as boas-vindas e registrou ser uma honra atuar neste Tribunal representando a d. Procuradoria Regional.

As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região.

Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos.

Sala de Sessões, 8 de outubro de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o item X da Ata N. 10 da sessão plenária ordinária de 8 de outubro de 2015)

Processo TRT n. 00649-2015-000-03-00-9 MA

Assunto: Proposta de alteração da redação do art. 101 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

ATO REGIMENTAL GP N. 7, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o artigo 101 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, com amparo nos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT n. 00649-2015-000-03-00-9 MA.

Art. 1º Este Ato Regimental altera o artigo 101 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 101. Admitir-se-á sustentação oral, presencial ou a distância, mediante inscrição realizada pelo formulário disponibilizado no site do Tribunal, por correio eletrônico ou pessoalmente.

§ 1º A inscrição para sustentação oral presencial poderá ser feita até o início da sessão de julgamento.

§ 2º A inscrição para sustentação oral a distância somente poderá ser realizada até as 16 horas do dia útil antecedente à sessão.

§ 3º A inscrição por correio eletrônico deverá conter a clara identificação do processo, do Órgão julgador, da data e do horário de julgamento.”

Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/11/2015, n. 1.857, p. 157-161)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial