TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Núcleo do Foro Trabalhista de Passos PORTARIA NFTPAS N. 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Revoga Portarias em desuso do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Passos e ratifica as Portarias que estão em vigência. A DRª. MARIA RAIMUNDA MORAES, JUÍZA DIRETORA DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE PASSOS-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de portarias que já caíram em desuso, quais sejam: Portaria n. 03/1998 que regulamenta o serviço de protocolo unificado; Portaria n. 02/2004 que dispõe sobre a emissão de guias GPS e DARF e comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias, custas, despesas processuais, emolumentos e Imposto de Renda; Portaria n. 01/2008 que fixa critérios quanto à distribuição de petições iniciais; Portaria n. 01/2012 que dispõe sobre critérios quanto às normas para registro das partes das ações apresentadas para distribuições na Secretaria do Foro de Passos; Ordem de Serviço n. 02/2000 que trata da distribuição de petições iniciais para serem distribuídas entre as duas Varas de Passos; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 14 de outubro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1867, 2 dez. 2015. Caderno Judiciário, p. 4041-4042. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Ordem de Serviço n. 01/2015, que perdeu o seu objeto tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, deferindo o pedido liminar formulado nos autos da Medida Cautelar na Reclamação nº 22/2012/RS para suspender os efeitos do acórdão prolatado pelo Pleno do TST nos autos do processo 0000479-60.2011.5.04.0231 e da tabela única de correção monetária editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. RESOLVE: Art. 1º Por encontrarem-se nulos os efeitos que as originaram, revogam- se as seguintes Portarias de números: 03/1998, 02/2004, 01/2008, 01/2012, Ordem Serviço 02/2000 e Ordem de Serviço n. 01/2015, publicadas por este Juízo. Art. 2º Encontram-se vigentes neste Núcleo do Foro de Passos e, portanto, ratificadas, as seguintes Portarias de números: 01/2014 que regulamenta a atuação do Oficial de Justiça, removido para este Juízo, para fins de recebimento de indenização de transporte e 01/2015 que estabelece procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao Processo Judicial Eletrônico. Art. 3º O Núcleo do Foro de Passos providenciará a divulgação desta Portaria mediante publicação no DEJT, remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no átrio de cada Vara do Trabalho local e do Núcleo do Foro e encaminhará uma via à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região. Art. 4º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza do Trabalho Diretora do Núcleo Trabalhista do Foro Justiça do Trabalho em Passos/MG Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 14 de outubro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1867, 2 dez. 2015. Caderno Judiciário, p. 4041-4042. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial