TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 12, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92, II a VII, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o despacho exarado nos autos do processo n. 0200008-42.2008.2.00.0000, em trâmite no CNJ, que determina a este Tribunal Regional que adapte seus atos normativos ao art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 49/2007;

CONSIDERANDO os termos da Resolução GP n. 8, de 18 de dezembro de 2014, e do Regulamento Geral de Secretaria deste Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa n. 266, de 12 de novembro de 2015, que estabelecem ser a Seção de Estatística integrante da Secretaria de Gestão Estratégica, unidade organizacional vinculada à Presidência,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Gestão Estratégica - SEGE, unidade vinculada à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, terá caráter permanente e será composta, preferencialmente, por servidores com formação em direito, economia, administração e ciência da informação, e, obrigatoriamente, por, pelo menos, um servidor com formação em estatística.

Art. 2º As competências da Secretaria de Gestão Estratégica estão definidas no art. 108 do Regulamento Geral de Secretaria deste Tribunal.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria DG n. 31, de 17 de março de 2008.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 03/12/2015, n. 1.868, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial