Dispõe sobre o Programa de Estágio para estudantes matriculados, com frequência regular, em cursos de educação superior e médio profissionalizante de instituições de ensino públicas ou privadas.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Instituir novo Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que se destina a estudantes matriculados, com frequência regular, em cursos de educação superior e de ensino médio profissionalizante de instituições de ensino públicas ou privadas, com estágio em setores desta instituição que tenham condições de proporcionar-lhes experiência prática, mediante efetiva participação nos serviços e cuja estrutura guarde correlação com sua formação acadêmica.

Parágrafo único. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e para sua realização deverão ser observados os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008.

Art. 2º Entende-se como Programa de Estágio o conjunto ordenado e sistematizado de atividades que proporcionem a complementação de aprendizagem a estudantes, constituindo-se instrumento de integração, no sentido de oferecer treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 3º O Programa de Estágio será efetivado mediante convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região com agentes de integração empresa-escola, e também com instituição de ensino superior ou do ensino médio profissionalizante.

Parágrafo único. Serão conveniadas, para fins do Programa de Estágio, somente as instituições de ensino cujos cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 4º A concretização do Programa de Estágio vincula-se às seguintes exigências:

I - celebração de convênio entre a instituição de ensino e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

II - entrega pelo estudante à Diretoria de Recursos Humanos de carta de apresentação da instituição de ensino, comprovante de matrícula, cópia da carteira de identidade e CPF, atestado clínico de saúde, indicação de endereço residencial e dados bancários, para a expedição do termo de compromisso. O estudante poderá submeter-se a exame médico na Subsecretaria de Assistência Médica deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

III - assinatura do termo de compromisso pela instituição de ensino, pelo estudante e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para que o estágio possa iniciar-se;

IV - contratação de seguradora com apólice de seguros contra acidentes pessoais.

Art. 5º O estágio destina-se a estudantes matriculados, com frequência regular, em curso de educação superior e de ensino médio profissionalizante, de instituições de ensino públicas ou privadas:

I - estudantes de ensino superior, do curso de Direito, matriculados entre o quinto e o último semestre do curso, ou equivalente, sendo exigida média 7 nas disciplinas de Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, ou equivalentes, quando já concluídas;

II - estudantes dos demais cursos de nível superior e médio profissionalizante, que tenham concluído no mínimo cinquenta por cento do curso em que estejam matriculados.

Art. 6º O ingresso de estudantes no Programa de Estágio se dará, unicamente, por seleção realizada pelas instituições de ensino conveniadas, quando acionadas pela Coordenação do Programa, com observância aos critérios pré-estabelecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 7º O estagiário poderá receber uma importância mensal na forma de bolsa de estágio, dependendo da disponibilidade financeira deste Tribunal, que não poderá ser superior a:

I - R$ 600,00 (seiscentos reais) para o estudante de nível superior e para carga horária de 6 horas diárias;

II - R$ 300,00 (trezentos reais) para o estudante de curso médio profissionalizante e para carga horária de 6 horas diárias;

§ 1º Para efeito de cálculo da bolsa de estágio, será considerada a frequência mensal do estagiário, de acordo com a frequência assinada pelo supervisor do estágio, com a dedução dos dias de falta não justificada.

§ 2º A autorização para o pagamento da bolsa de estágio ficará condicionada ao recebimento da frequência e cópia xerografada do boleto bancário relativo à mensalidade escolar do referido mês.

Art. 8º A bolsa de estágio correrá por conta do Programa de Trabalho (apreciação de causas no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, conforme lei orçamentária anual) e natureza de despesa 33-90-36 - outros serviços de terceiros - pessoa física, observada a prévia e suficiente dotação orçamentária anual constante do orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 9º O servidor público poderá participar do programa de estágio, nos termos deste ato regulamentar, desde que cumpra, no mínimo, 20 horas semanais de atividade regular na unidade de lotação ou de exercício e seja autorizado pelo responsável por sua unidade de trabalho.

Art. 10. Compete à Diretoria de Recursos Humanos adotar os seguintes procedimentos:

I - efetuar o levantamento das unidades onde há demanda de estagiário, conforme orientações da Diretoria de Coordenação Administrativa;

II - aprovar o estágio para as unidades que atenderem aos requisitos exigidos;

III - solicitar às instituições de ensino conveniadas o encaminhamento de estudantes para o programa de estágio;

IV - lotar os estagiários nas unidades de trabalho, sob orientação da Diretoria de Coordenação Administrativa;

V - lavrar o termo de compromisso a ser assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

VI - encaminhar à corretora de seguros os nomes dos estagiários e as informações necessárias à inclusão no seguro contra acidentes pessoais ou à exclusão dele. A contratação da seguradora é de responsabilidade da Subsecretaria de Contratos e da Diretoria de Recursos Humanos;

VII - encaminhar o manual de estágio para o supervisor e o estagiário, bem como a frequência e a avaliação ao supervisor;

VIII - encaminhar à Diretoria de Coordenação Financeira a documentação necessária ao pagamento aos estagiários da bolsa de estágio e auxílio-transporte;

IX - efetuar o acompanhamento do estágio em conjunto com as instituições conveniadas, mediante elaboração de relatórios próprios;

X - receber, mensalmente, a frequência do estagiário enviada pela unidade responsável;

XI - receber as avaliações periódicas e finais do aproveitamento dos estagiários, encaminhadas pelas unidades responsáveis;

XII - analisar as solicitações de desligamento dos estagiários, enviadas pelas respectivas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

XIII - confeccionar certificado de conclusão do estágio a ser assinado pelo Diretor-Geral e pelo Diretor de Coordenação Administrativa, contendo o total de horas estagiadas, o nome do supervisor e as atividades desenvolvidas.

XIV - encaminhar às instituições de ensino as avaliações do estagiário, quando solicitadas;

XV - encaminhar os pedidos de instituições de ensino à Diretoria de Coordenação Administrativa, que autorizará a Subsecretaria de Contratos à celebração dos convênios solicitados.

Art. 11. Anualmente será feita avaliação da necessidade de desenvolvimento do Programa de Estágio.

Art. 12. Compete à unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região interessada em participar do Programa de estágio:

I - encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos ofício solicitante de sua inclusão no Programa de Estágio, justificando seu pedido;

II - indicar o nome e o cargo do servidor que será designado para orientar e supervisionar as atividades do estagiário.

III - apresentar um plano de atividades para o estagiário, conforme modelo oferecido pela Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 13. O supervisor deverá, obrigatoriamente, possuir formação acadêmica na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário e terá a responsabilidade de:

I - encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos cópia xerografada do diploma de conclusão de curso, que comprove formação acadêmica compatível com a área em que exercerá a supervisão;

II - acompanhar o desenvolvimento diário do trabalho do estagiário, conforme plano de atividades traçado inicialmente;

III - fazer o controle das horas semanais de estágio;

IV - fazer o controle da assinatura de frequência;

V - encaminhar a frequência à Diretoria de Recursos Humanos, no último dia útil do mês;

VI - preencher as avaliações bimestral, semestral e final e encaminhá-las, nas datas designadas, à Diretoria de Recursos Humanos.

Parágrafo único - o supervisor terá, obrigatoriamente, de participar do "Treinamento para Supervisores", que acontecerá, de forma presencial, para a Capital e grande Belo Horizonte e, à distância, para o interior.

Art. 14. O descumprimento de quaisquer dos incisos do artigo anterior acarretará ao supervisor todas as responsabilidades previstas na legislação vigente.

Art. 15. Constitui falta justificável a ausência ao estágio nos seguintes casos:

I - falecimento dos pais, irmãos, cônjuge ou filhos: por 8 dias consecutivos, a contar do óbito;

II - nascimento de filhos: por 5 dias consecutivos, a contar do nascimento;

III - casamento: por 8 dias consecutivos, a contar do evento;

IV - licença para tratamento de saúde: desde que o atestado seja firmado ou homologado pela Subsecretaria de Assistência Médica deste Tribunal.

Parágrafo único. O afastamento por período superior a 15 dias consecutivos não ensejará o pagamento da bolsa de estágio.

Art. 16. O estágio será extinto nos seguintes casos:

I - automaticamente, ao término do compromisso;

II - por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 5 dias consecutivos ou 10 intercalados, no período de um mês;

III - conclusão ou interrupção do curso;

IV - a pedido do estagiário;

V - em decorrência de descumprimento, pelo estagiário, de qualquer condição assumida na assinatura do termo de compromisso;

VI - no interesse e por conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ou da instituição de ensino conveniada.

Art. 17. O programa de estágio cumprirá as seguintes exigências:

I - duração de um período mínimo de um semestre e um máximo de quatro;

II - jornada de estágio compatível com as atividades da instituição de ensino e com o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sendo de no mínimo 4 e no máximo 6 horas diárias, com o máximo de 30 horas semanais;

III - carga horária diária do estagiário reduzida, no mínimo, à metade nos dias de exames periódicos ou finais na instituição de ensino em que estiver matriculado;

IV - comunicação dos dias dos exames periódicos ou finais ao supervisor pelo estagiário, com antecedência de 48 horas, e apresentação posterior de declaração de sua escola comprovando seu comparecimento ao evento;

V - recesso de 30 dias, sempre que o período do estágio for igual ou superior a 1 ano, a ser gozado, em duas etapas, coincidindo a primeira com o recesso escolar do mês de julho e a segunda com o recesso anual do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Os dias de recesso previstos neste inciso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano;

VI - concessão de benefício do auxílio-transporte, correspondente ao trajeto residência/local do estágio/residência, nos dias estagiados, limitado a duas passagens diárias.

Art. 18. O estagiário se obrigará, mediante termo de compromisso, a cumprir as condições fixadas, especialmente em relação àquelas que resguardem o sigilo das informações a que tiver acesso, em decorrência do estágio.

Art. 19. Revoga-se o Ato Regulamentar nº 01/2004.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 21. Este ato regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2008.

DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho

TERMO DE COMPROMISSO

Termo de Compromisso celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO e (nome do aluno), com intervenção do (nome da instituição de ensino).

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CNPJ 01.298.583/0001-41, com sede na Av. Getúlio Vargas, 225, Funcionários, Belo Horizonte - MG, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sylvio Túlio Peixoto, CPF 355.094.306-72, conforme competência que lhe foi delegada pela Portaria 38 de 10 de julho de 2007, publicada no jornal Minas Gerais, Diário do Judiciário, de 12 de julho de 2007, doravante denominado CONVENIADO, e o aluno (nome do aluno), nº da matrícula, cursando o __º período do Curso de _________________, doravante denominado ESTAGIÁRIO, com intervenção da instituição de ensino CNPJ ______________________, com sede na rua____________, bairro____________, na cidade de ____________, Estado de ____________, representado pelo ____________(cargo e nome completo), nº do CPF_______ conforme delegação de poderes expressos, doravante denominada CONVENENTE, observadas as disposições da Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e de seu Regulamento, Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Proposição TRT/Diretoria de Recursos Humanos/67/2008, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO:

1. O CONVENIADO admite o ESTAGIÁRIO acima nomeado e qualificado para prestar estágio na forma do convênio celebrado com a CONVENENTE em ___/___/___.

2. O estágio compreenderá atividades práticas, de caráter administrativo e/ou processual-judiciário, como complementação de ensino e aprendizagem, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não implicando criação de vínculo de emprego de qualquer natureza entre o CONVENIADO e o ESTAGIÁRIO, nos termos das normas regulamentadoras específicas e das normas próprias da CONVENENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES:

3. As obrigações do CONVENENTE e do CONVENIADO são as que constam do Termo de Convênio.

4. Constituem obrigações do ESTAGIÁRIO:

a. cumprir fielmente a programação do estágio, executando as tarefas que lhe forem acometidas com diligência, zelo e dedicação;

b. respeitar as normas internas do CONVENIADO, compatíveis com a ética profissional;

c. guardar sigilo de assuntos de legítimo interesse do CONVENIADO, que chegarem a seu conhecimento;

d. indenizar o CONVENIADO por danos que lhe causar por dolo ou culpa grave;

e. atender aos pedidos de informação ou esclarecimentos sobre o estágio e as convocações que lhe forem dirigidas pelo Núcleo de Estágio da CONVENENTE;

f. trabalhar sob a supervisão do professor designado pelo Núcleo de Estágio e do orientador indicado pelo CONVENIADO;

g. participar de reuniões teóricas e práticas no local e condições estabelecidas pelo Núcleo de Estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONVÊNIO:

5. O estágio terá a duração de ___/___/___ a ___/___/___, com carga horária semanal de ___ (_____) horas, em um único turno diário de _____(_____) horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo das atividades discentes, podendo ser prorrogado até o limite de 24 meses, mediante assinatura de novo termo de compromisso.

6. A bolsa de estágio fica estabelecida em R$ 350,00.

7. O CONVENIADO fará, às suas expensas, seguro de acidentes pessoais que tenham como causa direta o desempenho das atividades de estágio, sendo a apólice de número ____________.

8. Haverá concessão de benefício do auxílio-transporte, correspondente ao trajeto residência / local do estágio / residência, nos dias estagiados, limitado a duas passagens diárias.

CLÁUSULA QUARTA

DO DESLIGAMENTO:

9. O desligamento do ESTAGIÁRIO ocorrerá:

a. automaticamente, ao término do prazo de validade deste Termo de Compromisso;

b. por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 5 dias consecutivos ou 10 intercalados, no período de um mês;

c. por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;

d. a pedido do ESTAGIÁRIO;

e. ante o descumprimento, pelo ESTAGIÁRIO, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso;

f. por conduta incompatível com a exigida pela administração do CONVENIADO;

g. por determinação do CONVENIADO, de acordo com sua conveniência.

CLÁUSULA QUINTA

DO FORO:

10. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir controvérsias que em relação a ele se apresentem.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 3 vias, de igual teor e forma.

Belo Horizonte, ___ de _____________ de 2008.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Sylvio Túlio Peixoto
Diretor da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos

NOME DO ESTUDANTE

Maria Beatriz Abreu Rodrigues de Sousa
Coordenação do Programa de Estágio
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

(DJMG 17/12/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial