RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 44, DE 6 DE MAIO DE 2005

Altera o § 6º do artigo 3º da Resolução TRT/DGJ/Nº 01/2000 que dispõe sobre o Sistema de Protocolo na Justiça do Trabalho em Minas Gerais - SPIC/SPI/SPP.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00487-2005-000-03-00-7 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional, de alteração do § 6º do artigo 3º da Resolução TRT/DGJ/Nº 01/2000, que dispõe sobre o Sistema de Protocolo na Justiça do Trabalho em Minas Gerais, a saber:

Art. 1º Fica acrescida ao término do § 6º do art. 3º da Resolução TRT/DGJ/Nº 01/2000, a fixação do horário final para apresentação de recurso perante as agências dos Correios, no último dia do prazo, o qual passa a vigorar com a seguinte disposição:

"§ 6º Para utilização do SPP, deverá ser observado o horário de funcionamento das agências dos Correios do Estado de Minas Gerais, sendo que no último dia do prazo, a apresentação do recurso deverá ocorrer observando-se o mesmo horário final de funcionamento do setor de protocolo do Tribunal, ou seja, até às 18 (dezoito) horas."

Art. 2º Determina-se a republicação da Resolução TRT/DGJ/Nº 01/2000, adaptando-a à presente alteração.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 06 de maio de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 13/05/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial