RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 183, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o Processo TRT nº 00414-2013- 000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, para fins de elaboração de tese relativa ao curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA), em Buenos Aires, o pedido de licença formulado pelo Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral, no período de 16 de outubro a 20 de dezembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 10 de outubro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 17/10/2013, p. 23, n. 1.335)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial