TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

REGULAMENTO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRT DA 3ª REGIÃO

I - DAS DEFINIÇÕES E FINALIDADES

Art. 1º Estas normas regulam o funcionamento do Edifício MANOEL MENDES DE MENEZES - Sede da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - TRT e objetivam garantir a ordem, a disciplina e a segurança indispensáveis ao desenvolvimento das atividades institucionais.

II - DAS COMPETÊNCIAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 2º A gerência do Edifício MANOEL MENDES DE MENEZES inscreve-se na alçada da Diretoria Geral, com atribuições de responsabilidades dos órgãos setoriais que lhe são afetos, especialmente:

- Secretaria de Coordenação Administrativa

- Serviços Gerais

- Serviço de Engenharia

- Serviço de Material e Patrimônio

Art. 3º Compete à Diretoria de Serviços Gerais garantir o sistema de vigilância, de portaria, de transporte, bem como supervisionar as atividades de conservação de bens móveis e de limpeza de bens móveis e imóveis, nos limites estabelecidos pelo Regulamento Geral do T.R.T.

Art. 4º Compete à Diretoria do Serviço de Engenharia a programação e o acompanhamento das obras de manutenção do Edifício-Sede, referentes à construção civil e à assistência técnica, nos limites estabelecidos pela Estrutura Orgânica do Órgão.

Art. 5º Compete à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio executar as tarefas referentes à segurança do controle de bens patrimoniais, nos limites estabelecidos no Regulamento Geral da Secretaria.

III - DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 6º O acesso ao prédio deve ser feito pela entrada social - Avenida Getúlio Vargas, 225, no horário de 06:00 (seis) às 19:00 (dezenove) horas, de 2ª a 6ª feira.

§ 1º Excetuam-se da parte inicial deste artigo apenas os usuários da garagem, situada no subsolo do Edifício-Sede.

§ 2º O horário para o público será de 12:00 às 18:00 horas, podendo ser alterado, em casos específicos, a critério da administração.

§ 3º Excetuando os casos de ocupantes das funções de Juiz e Diretor, o ingresso no prédio em dias não úteis e em horário noturno depende de autorização prévia, de competência de qualquer dos cargos acima citados, sendo os horários de entrada e saída registrados em livro próprio, com assinatura do interessado.

§ 4º Os elementos estranhos ao Quadro de Pessoal da Entidade e mesmo os integrantes do Quadro, nos casos de dúvida, deverão ser identificados e encaminhados pela Portaria, quando for o caso, após a triagem devida.

Art. 7º É expressamente vedado o acesso de vendedores, agenciadores, propagandistas e similares, excetuados os que se dirigirem ao Serviço de Material e Patrimônio.

Art. 8º Para recebimento de correspondência e atendimentos assemelhados, a Diretoria de Serviços Gerais, em dias não úteis e no horário da manhã, manterá plantão, devendo encaminhar as correspondências, tão logo haja expediente, à Diretoria do Serviço de Cadastramento Processual.

IV - DO USO DAS DEPENDÊNCIAS ESPECIAIS

Art. 9º O acesso às dependências especiais e o respectivo uso sujeitam-se a normas próprias, sendo considerados como tais:

1 - Auditório

2 - Garagem

3 - Saguão de Entrada

Art. 10. Sob a designação de Auditório encontram-se incluídos o Plenário Menor e a Sala de Sessões, reservados para atos dos Senhores Magistrados.

Parágrafo único. Quando não estiver sendo utilizado, o Auditório permanecerá fechado. Poderá ser destinado para outros fins, a critério da Presidência.

Art. 11. O Saguão da Entrada destina-se prioritariamente à recepção de autoridades, advogados e partes, bem como à realização de exposições e similares e, quando destas últimas, a Diretoria de Serviços Gerais responsabilizar-se-á:

a) entendimentos prévios com a Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa e acesso de terceiros, estranhos aos quadros do Tribunal;

b) acompanhamento dos visitantes;

c) manutenção de plantão permanente no local;

d) Segurança.

Art. 12. O pedido de cessão do saguão de Entrada deverá ser encaminhado à Diretoria Administrativa, com antecedência, dentro do critério de reserva, critério este que será observado na utilização de outras áreas que porventura vierem a ser criadas para o mesmo fim.

Art. 13. A garagem localizada no subsolo do Edifício "MANOEL MENDES DE MENEZES", com entrada pela Avenida Getúlio Vargas, 225, funciona sob o controle da Diretoria de Serviços Gerais e destina-se à guarda de veículos do Tribunal, bem como à guarda de carros do Senhores Magistrados que não possuam viatura oficial, podendo, também, dela se utilizarem, caso haja vaga, os ocupantes dos cargos de confiança no nível DAS-6, o veículo da ASTTTER e da Procuradoria Regional do Trabalho.

Art. 14. Constituem deveres do usuário da garagem:

1 - estacionar somente na área que lhe for reservada e/ou indicada, conforme o caso;

2 - Transitar em baixa velocidade, compatível com o local.

V - DO USO DOS ELEVADORES E ÁREAS DE CIRCULAÇÃO

Art. 15. O transporte de cargas deverá ser feito, preferencialmente, na parte da manhã, no horário compreendido entre 07:00 (sete) e 11:00 (onze) horas, em elevador previamente destinado, com conhecimento da Diretoria de Serviços Gerais.

Parágrafo único. As mudanças internas, quando necessárias, deverão ser previamente programadas com a participação da Diretoria de Serviços Gerais.

Art. 16. A saída de máquinas, equipamentos e outros volumes dar-se-á acompanhada de autorização da Chefia responsável, que deverá ser entregue ao Chefe de Segurança.

Art. 17. Não será permitido fumar nos elevadores.

Art. 18. Quando em trânsito pelos elevadores, os expedientes deverão ser transportados em malotes ou pastas.

Art. 19. As áreas de circulação devem estar desimpedidas, de modo a permitir a respectiva utilização.

Parágrafo único. É expressamente proibido o estacionamento no pátio de entrada do Edifício.

VI - DA TELECOMUNICAÇÃO

Art. 20. A área de Telecomunicação está afeta à Diretoria de Serviços Gerais, sendo de sua responsabilidade controlar as diferentes modalidades de ligações, cabendo, no entanto, à Diretoria do Serviço de Engenharia manter o equipamento em funcionamento.

V. Circular TRT3/DSE SN/2013, que dispõe sobre as Ligações Interurbanas no âmbito do TRT 3ª Região.

Art. 21. As ligações interurbanas através do PABX, feitas somente em razão do serviço e desde que devidamente autorizadas, deverão ser anotadas pela telefonista, que encaminhará as anotações mensalmente à Diretoria de Serviços Gerais.

Parágrafo único. As ligações interurbanas via PABX somente poderão ser efetuadas com a prévia autorização do:

- Presidente

- Vice-Presidente

- Diretor Geral

- Secretário Geral

- Diretores de Coordenação.

Art. 22. Cada usuário é responsável pelo aparelho telefônico colocado à sua disposição - ramal de PABX ou direto - devendo zelar pela sua conservação e controlar as ligações nele efetuadas.

VII - DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

Art. 23. Os móveis e equipamentos deverão ser mantidos de acordo com a distribuição original, garantindo a segurança do controle dos bens patrimoniais.

Parágrafo único: As permutas e empréstimos de móveis e equipamentos deverão ser registrados em impressos próprios e comunicadas à Diretoria do Serviço de Material e Patrimônio.

Art. 24. Será de responsabilidade direta de cada servidor, ao final do expediente:

1 - recolher expedientes, papeleiras e material de escritório, nada deixando sobre as mesas;

2 - manter, com as respectivas capas, máquinas de escrever e outros equipamentos assemelhados;

3 - fechar as janelas da sala, desligar as lâmpadas, tomadas e equipamentos elétricos;

4 - adotar outras providências destinadas à segurança dos móveis e equipamentos do Órgão.

VIII - DO SISTEMA DE SEGURANÇA

Art. 25. A Diretoria do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos promoverá, anualmente, treinamento prático de evacuação do prédio, com o objetivo de capacitar os funcionários às situações de emergência.

Art. 26. A Diretoria do Serviço de Engenharia promoverá:

1 - trimestralmente, vistorias das mangueiras de incêndio;

2- mensalmente, vistorias dos extintores de incêndio.

Art. 27. O Setor de Segurança e Vigilância manterá, devidamente atualizada, uma relação de telefones úteis de emergência, para as atividades naturais dos vigilantes.

Art. 28. É expressamente proibido a qualquer usuário do Edifício lançar pontas de cigarros ou qualquer objeto pelas janelas.

Art. 29. Fica proibida, a qualquer título, a obstrução total ou parcial dos corredores, escadas internas, alas, "halls" dos elevadores e outras áreas comuns que dêem acesso a extintores de incêndio e mangueiras de incêndio.

Art. 30. É expressamente proibido manter no Edifício quaisquer produtos inflamáveis, ou explosivos, que ponham em perigo a sua segurança, bem como substâncias tóxicas ou que exalem odor desagradável, salvo se houver consentimento do órgão setorial responsável pela segurança.

IX - DAS OBRAS E REPAROS E DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Art. 31. É vedado, sem prévio consentimento da Diretoria do Serviço de Engenharia:

a) introduzir qualquer modificação no sistema de iluminação ou condução de energia;

b) obstruir ou dificultar, por qualquer forma, o acesso às prumadas e instalações de luz e força, sejam internas ou externas.

Art. 32. Compete especialmente à Diretoria do Serviço de Engenharia:

1 - sinalizar as áreas de trabalho;

2 - comunicar, previamente, as eventuais limitações de uso e/ou ocupação das áreas, instalações ou equipamentos afetas à obra em desenvolvimento;

3 - comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a eventual presença de operários em dias não úteis, quando as obras forem executadas por terceiros;

4 - comunicar aos diferentes setores do Órgão, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, os dias (períodos e horários) em que haverá desativação das instalações elétricas, hidráulicas e congêneres.

Art. 33. As instalações, aparelhos e equipamentos de uso comum do Edifício somente poderão ser remanejados por elementos credenciados pela Diretoria do Serviço de Engenharia.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34. É de responsabilidade da Diretoria de Serviços Gerais o hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, com fiel observância da legislação pertinente, bem como dos pavilhões de Minas Gerais e do Tribunal Regional do Trabalho.

Art. 35. É expressamente proibido a qualquer usuário do Edifício:

a) afixar cartazes, avisos ou qualquer tipo de comunicação visual nas paredes internas ou externas, sem prévia autorização da Assessoria de Comunicação Social;

b) usar os bebedouros para lavar qualquer objeto ou para higiene pessoal;

c) utilizar fogareiros, ebulidores ou quaisquer aparelhos que ponham em risco a segurança;

d) colocar vasos e demais objetos nas janelas;

e) manter abertas as portas CORTA-FOGO.

Art. 36. Os dirigentes dos órgãos são responsáveis pela carga depositada nas dependências respectivas, não podendo permitir que sejam ultrapassados os limites de segurança da construção.

Art. 37. Todo servidor é obrigado a zelar pela conservação das instalações, sendo que perdas e danos decorrentes da má utilização serão indenizados pelos responsáveis, na forma da lei.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Belo Horizonte, 04 de abril de 1988.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região