TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

ATO REGULAMENTAR GP N. 5, DE 12 DE MAIO DE 2016

Acrescenta o inciso VII ao art. 86 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa SETPOE n. 266, de 12 de novembro de 2015.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir a Unidade Organizacional que prestará assistência à Comissão de Regimento Interno deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 86, incisos II e III, do Regulamento Geral de Secretaria do TRT da 3ª Região, que atribui à Secretaria de Documentação competência para normalizar atos administrativos e realizar pesquisa de legislação e jurisprudência para o público interno.

RESOLVE:

Art. 1° O art. 86 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa SETPOE n. 266, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Subseção XV
Da Secretaria de Documentação

Art. 86 (...)

VII assistir a Comissão de Regimento Interno.

Art. 2° Este Ato Regulamentar entra em vigor a partir de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/05/2016, n. 1.980, p. 92-93; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 18/05/2016, n. 1.980, p. 2-3)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial