PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, estando presente também o Exmo. Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Genderson Silveira Lisboa, apreciando o processo TRT nº 00232-2013-000-03-00-4 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a Resolução TRT3/GP/DJ nº 5/2013, que altera a redação dos arts. 17, 18 e 19 do Capítulo III da Resolução nº 1, de 3 de abril de 2008.
Sala de Sessões, 13 de junho de 2013.
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
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RESOLUÇÃO N. 5, DE 13 DE JUNHO DE 2013 - TRT3/GP/DJ
Altera a Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região .
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício n. 83, de 15 de abril de 2013, da Procuradoria do Trabalho da 3ª Região, que informou alteração da nomenclatura das Unidades do Ministério Público do Trabalho no interior do Estado de Minas Gerais, denominadas "Ofícios do Ministério Público do Trabalho" para "Procuradorias do Trabalho em Municípios", por força da Portaria PGT n. 57, de 16 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o Ofício n. 96, de 30 de abril de 2013, da Procuradoria do Trabalho da 3ª Região, que informou a mudança de endereços de Procuradorias do Trabalho em Municípios e a retirada da cidade de Diamantina da circunscrição do então "Ofício de Montes Claros", por força da Portaria PGT n. 522, de 23 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a solicitação manifestada nos ofícios da Procuradoria do Trabalho da 3ª Região para a adaptação da Resolução TRT3 n. 1, de 3 de abril de 2008, em seu Capítulo III, à nova situação,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera os arts. 17, 18 e 19 do Capítulo III da Resolução TRT3 n. 1, de 3 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Nas ações em que haja interesse público ou nos demais casos em que seja necessária a manifestação do Ministério Público do Trabalho, esse será notificado e intimado de forma pessoal e com remessa dos autos para a sua Sede na Capital ou para as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM) correspondentes."
"Art. 18. As Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha e a Turma Recursal de Juiz de Fora remeterão os autos à Procuradoria do Trabalho do respectivo município.
(...)"
"Art. 19. As Varas do Trabalho, a seguir discriminadas, procederão à remessa dos autos diretamente às Procuradorias do Trabalho nos municípios indicados, nos seguintes endereços, via SEDEX:
I - PTM de Coronel Fabriciano, na Rua Itaparica, 1375 - Bairro Santo Elói - CEP 35170-101: Varas de Caratinga, Itabira, João Monlevade e Manhuaçu;
II - PTM de Divinópolis, na Rua Coronel João Notini, 1044 - Bairro Sidil - CEP 35500-017: Varas de Bom Despacho, Formiga, Itaúna e Pará de Minas;
III - PTM de Governador Valadares, na Rua Prudente de Morais, 660 - Centro - CEP 35020-460: Varas de Aimorés e Guanhães;
IV - PTM de Juiz de Fora, na Rua Constantino Paleta, 390 - Bairro Jardim Santa Helena - CEP 36015-450: Varas de Barbacena, Cataguases, Muriaé e Ubá;
V - PTM de Montes Claros, na Rua Guarani, 159 - Bairro Melo - CEP 39401-508: Varas de Januária, Monte Azul e Pirapora;
VI - PTM de Patos de Minas, na Rua Olegário Maciel, 203 - Salas 501/506 - Centro - CEP 38700-122: Varas de Araxá, Paracatu, Patrocínio e Unaí;
VII - PTM de Pouso Alegre, na Rua Adalberto Ferraz, 529 - Centro - CEP 37550-000: Varas de Guaxupé, Itajubá, Poços de Caldas, Santa Rita do Sapucaí e São Sebastião do Paraíso;
VIII - PTM de Teófilo Otoni, na Rua Desembargador Eustáquio Peixoto, 142 - Bairro São Diogo - CEP 39803-007: Varas de Almenara, Araçuaí e Nanuque;
IX - PTM de Uberlândia, na Avenida Rio Branco, 676 - Centro - CEP 38400-056: Varas de Araguari, Ituiutaba e Uberaba; e
X - PTM de Varginha, na Rua Argentina, 140 - Vila Pinto - CEP 37010-640: Varas de Alfenas, Caxambu, Lavras, Passos e Três Corações.
(...)"
Art. 2º A Resolução TRT3 n. 1, de 3 de abril de 2008, será republicada, adaptando-se às presentes alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS MOURA FERREIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência
(DEJT/TRT3 01/07/2013, n. 1.257, p. 245)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial