TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00096-2013-000-03-00-2 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a Resolução N. 3/2013, que altera a Resolução N. 1, de 3 de abril de 2008, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Sala de Sessões, 14 de março de 2013.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
_____________________________________________
RESOLUÇÃO N. 3, DE 14 DE MARÇO DE 2013 – TRT3/GP
Altera a Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício n. 149/GAB/3/PU/MG/2013, de 19 de fevereiro de 2013, da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, que informou alteração da estrutura administrativa da Advocacia-Geral da União no Estado de Minas Gerais, solicitando adaptação da Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008, à nova situação;
CONSIDERANDO, ainda, que a mencionada reestruturação alterou a forma de citação e de intimação de algumas ações propostas em face da União, bem como locais para remessa de autos,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas ações propostas em face da União, os Procuradores lotados nas Procuradorias da União no Estado de Minas Gerais, nas suas seccionais de Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha, serão notificados e intimados de forma pessoal e com a remessa dos autos."
"Art. 2º (...)
(...)
IV - Secretaria do Foro de Uberaba: Varas de Araxá, Passos, Patos de Minas, São Sebastião do Paraíso e Uberaba;
V - Secretaria do Foro de Uberlândia: Varas de Araguari, Ituiutaba, Patrocínio e Uberlândia; e
(...)"
"Art. 3º (...)
I - o mandado judicial, quando se tratar de notificação (citação) inicial de reclamação (de ação ou de execução - art. 730 do CPC), dirigido aos Procuradores-Chefes da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e das Seccionais de Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha; e
II - a intimação dos Procuradores das Procuradorias da União e das Seccionais de Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
§ 1º Os mandados judiciais, com a entrega dos autos correspondentes, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça dos foros de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha, quando dirigidos aos Procuradores-Chefes da Procuradoria da União e de suas Seccionais, respectivamente.
§ 2º As intimações e os autos recebidos nos locais a que se refere este artigo ficarão, na sexta-feira subsequente, à disposição da Procuradoria da União e das Procuradorias Seccionais no Estado de Minas Gerais, podendo ser retirados por seus procuradores ou servidores credenciados, mediante recibo."
"Art. 5º Para contagem de prazo será certificado nos autos colocados à disposição da Procuradoria da União e das Procuradorias Seccionais da União no Estado de Minas Gerais, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, que: "Nesta data, a Procuradoria da União/Procuradoria Seccional da União no Estado de Minas Gerais foi intimada na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004"."
"Art. 6º A Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e as Procuradorias Seccionais devolverão os processos nos mesmos locais em que recebidos."
Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 2º da Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008, e a Resolução Administrativa TRT3 n. 111, de 05 de agosto de 2010.
Art. 3º A Resolução n. 1, de 3 de abril de 2008, deverá ser republicada, adaptando-se às presentes alterações.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DEOCLECIA
AMORELLI DIAS
Presidente
(DEJT/TRT3 19/03/2013, n. 1.188, p. 284/285)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial