TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 12/2015
PORTARIA
DG N. 31, DE 17 DE MARÇO DE 2008
Dispõe
Dispõe sobre a criação de Núcleo de
Estatística e Gestão Estratégica no Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
O
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO
a aprovação da Resolução nº 49, de
18 de dezembro de 2007 pelo Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO
que as organizações vêm realizando mudanças
em seus procedimentos internos e externos, incorporando inovações
continuadas, buscando assim, adaptar-se aos ambientes da globalização
que se modificam em velocidade acelerada, através de
estratégias inovadoras no esforço de sobrevivência;
RESOLVE:
Art.
1º Fica criado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região o Núcleo de Estatística e
Gestão Estratégica.
Parágrafo
único. O núcleo de estatística e gestão
estratégica terá caráter permanente e será
composto preferencialmente por servidores com formação
em direito, economia/administração,
ciência da informação e estatística.
Art.
2º O núcleo de estatística e gestão
estratégica será subordinado ao
Desembargador-Presidente do Tribunal e coordenado pelo Assessor da
Comissão de Planejamento Estratégico.
Art.
3º Ao Núcleo de Estatística e Gestão
Estratégica compete:
I
- subsidiar o processo decisório da Administração
do Tribunal;
II
- auxiliar a Administração na racionalização
do processo de modernização institucional;
III
- enviar dados para a Comissão de Estatística e Gestão
Estratégica do Conselho Nacional de Justiça quando
solicitados.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
ROBERTO SIFUENTES COSTA
(DJMG
26/03/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial