TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Revogado pela Resolução TRT3/GP 24/2015
PORTARIA GP/DG N.
39, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe
sobre a instituição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região das Reuniões de Análise da Estratégia RAE.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as Reuniões
de Análise da Estratégia RAE, a serem realizadas trimestralmente, com o objetivo de acompanhar os resultados dos indicadores, metas, projetos e ações dispostos no Planejamento Estratégico do TRT da 3ª Região e dos indicadores nacionais de desempenho estipulados pelo Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 2º A convocação para
as Reuniões de Análise da Estratégia RAE será feita pelo Assessor
da Comissão de Planejamento Estratégico.
Art. 2º A convocação para
as Reuniões de Análise da Estratégia - RAE será feita pelo Assessor
da Comissão de Planejamento Estratégico. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP/DG 11/2012)
Parágrafo único. Convocados, os membros
do Grupo Estratégico somente poderão indicar substitutos se afastados por motivo
de férias, licença médica, viagens a serviço ou outras hipóteses legais, e desde que informem previamente.
§ 1º Convocados, os membros
do Grupo Estratégico somente poderão indicar substitutos em virtude de afastamentos legais
e/ou regulamentares, sendo obrigatória a comunicação prévia à Assessoria de Planejamento Estratégico. (Parágrafo único transformado em § 1º, com redação
alterada pela Portaria TRT3/GP/DG n. 11/2012)
§ 2º Caso a análise dos indicadores, metas e projetos exija, outros servidores poderão ser convocados para participar das RAE. (Acrescentado pela Portaria TRT3/GP/DG 11/2012)
Art. 3º As Reuniões de Análise
da Estratégia - RAE serão coordenadas pelo Assessor da Comissão de Planejamento Estratégico, que submeterá a ata à apreciação da
referida Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Presidente
(DEJT/TRT3 28/05/2010)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial