TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogado pela Portaria TRT3/GP n. 299/2014

PORTARIA GP/DJ N. 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução Administrativa nº 25/2010;

CONSIDERANDO o sucesso da experiência de transmissão de sustentação oral realizada a partir dos FOROS de Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Governador Valadares;

CONSIDERANDO a disponibilidade de meios tecnológicos para extensão desse sistema às demais localidades;

CONSIDERANDO o benefício que a sustentação oral à distância concede às partes, principalmente aquela hipossuficiente,

RESOLVE:

Art. 1º Estender aos demais Foros da Justiça do Trabalho da 3ª Região o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa n. 25 de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Presidente

(DEJT/TRT3 23/12/2010)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial