TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Portaria TRT3/GP n. 299/2014
PORTARIA GP/DJ N. 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução
Administrativa nº 25/2010;
CONSIDERANDO o sucesso da experiência de transmissão de sustentação oral realizada a partir dos FOROS
de Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Governador Valadares;
CONSIDERANDO a disponibilidade de meios tecnológicos para extensão desse sistema às demais localidades;
CONSIDERANDO o benefício que a sustentação oral à distância concede às partes, principalmente aquela hipossuficiente,
RESOLVE:
Art. 1º Estender aos demais Foros da Justiça do Trabalho da 3ª Região o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa n. 25 de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Presidente
(DEJT/TRT3
23/12/2010)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial