TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 184/2021] RESOLUÇÃO N. 60, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016 Normatiza a atuação do Escritório de Projetos (EPRO) e disciplina a gestão de projetos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), determinando a adoção, pela administração pública, de políticas formais de controle de projetos, baseadas em modelos e padrões internacionalmente aceitos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 97, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sobre diretrizes básicas para a implantação da política de projetos e criação e atuação dos escritórios de projetos no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução CNJ n. 204, de 26 de agosto de 2015, sobre Planejamento e Gestão Estratégica no Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a adoção de metodologia de gerenciamento de projetos possibilita mudanças estratégicas, com a utilização de linguagem padronizada em toda a organização; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO a importância de se conferir continuidade aos projetos deste Tribunal, não obstante a alternância de seus gestores; CONSIDERANDO a posição funcional reservada ao Escritório de Projetos na Resolução GP n. 8, de 18 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação administrativa das unidades organizacionais deste Tribunal; e CONSIDERANDO a necessidade de manter e regulamentar a atuação de unidade que coordene e dê suporte ao gerenciamento do portfólio de projetos, agindo como interface entre os respectivos gerentes e a Administração do TRT da 3ª Região, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução normatiza a atuação do Escritório de Projetos (EPRO), subordinado à Secretaria de Gestão Estratégica (SEGE), e disciplina a gestão de projetos no âmbito deste Tribunal. Art. 2º O Manual de Gerenciamento de Projetos será disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal e suas atualizações serão realizadas pelo EPRO sempre que necessário. Art. 2º O Manual de Gerenciamento de Projetos, que institui os processos relativos à formalização, registro e gerenciamento de projetos estratégicos, será disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal e suas atualizações serão realizadas pelo EPRO sempre que necessário. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) Parágrafo único. O manual descrito no caput deste artigo deverá, analogamente, servir de base para o gerenciamento de projetos não estratégicos conduzidos pelas diversas áreas do Tribunal. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial I - analista de negócio: responsável por traçar parâmetros e definir requisitos para implantação de soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação; II - equipe de projeto: grupo de servidores que, sob o comando de um gerente, executa atividades de determinado projeto, de acordo com o cronograma estabelecido; III - escritório de projetos: estrutura organizacional que possui como responsabilidades uniformizar processos de governança relacionados a projetos, disseminar na organização a metodologia, melhores práticas, ferramentas e técnicas, agregar informações dos projetos da organização e assessorar os colaboradores da instituição que participam de projetos; III - escritório de projetos: estrutura organizacional que possui como responsabilidades uniformizar processos de governança relacionados a projetos, disseminar na organização a metodologia, melhores práticas, ferramentas e técnicas, agregar informações dos projetos estratégicos da organização e assessorar os colaboradores da instituição que participam de projetos de maneira geral; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) IV - escritório setorial de projetos: estrutura organizacional análoga ao escritório de projetos que assessora os gerentes de projetos de sua área de vinculação, desenvolve metodologia específica e monitora o portfólio da área; IV - escritório setorial de projetos: estrutura organizacional análoga ao escritório de projetos que assessora os gerentes dos projetos de sua área de vinculação, desenvolve metodologia específica e monitora o portfólio da área; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) V - gerenciamento de portfólio de projetos: processo de identificação, aprovação, priorização, acompanhamento e monitoramento do conjunto de projetos e programas de interesse estratégico; V - gerenciamento de portfólio de projetos: processo de identificação, aprovação, priorização, acompanhamento e monitoramento do conjunto de projetos de determinada área ou do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VI - gerenciamento de projetos: procedimento padrão de gestão, desenvolvido pela instituição, que utiliza conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas na elaboração de atividades relacionadas, visando a atingir um conjunto de objetivos pré-definidos que atendam especificações de prazo, escopo, custo e qualidade por meio da mobilização de recursos técnicos e humanos; VI - gerenciamento de projetos: procedimento padrão de gestão, desenvolvido pela instituição, que utiliza conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas na elaboração de atividades relacionadas, visando a atingir um conjunto de objetivos predefinidos que atendam especificações de prazo, escopo, custo e qualidade por meio da mobilização de recursos técnicos e humanos; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) VII - gerente de projeto: servidor ou magistrado, designado pela Presidência, responsável pela condução das atividades e dos processos relativos ao gerenciamento de determinado projeto; VIII - parte interessada: pessoa física ou jurídica com potencial para influir ou ser influenciada, positiva ou negativamente sobre, ou pelos, objetivos e resultados do projeto, mesmo que dele não participe diretamente; IX - patrocinador: servidor ou magistrado que intervém, de maneira geral, a favor das demandas do projeto; X - portfólio estratégico: é a reunião de projetos e ações que gerenciados como um grupo visa atender diretamente aos objetivos estratégicos da Instituição; e X - portfólio estratégico: agrupamento de projetos estratégicos e outras ações, que, gerenciados em conjunto, visam atender diretamente aos objetivos estratégicos do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) XI - projeto: esforço transitório e singular, empreendido para criar produto, serviço ou resultado exclusivo, fundamentado em planejamento no qual são especificados objetivos claros, medidas de resultados, prazos iniciais e finais, etapas de desenvolvimento, além da delimitação de recursos necessários, execução e controle, conforme negociação entre as partes interessadas. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XI - projeto: esforço transitório e singular, empreendido para criar produto, serviço ou resultado exclusivo, fundamentado em planejamento no qual são especificados objetivos claros, medidas de resultados, prazos iniciais e finais, etapas de desenvolvimento, além da delimitação de recursos necessários, execução e controle, conforme negociação entre as partes interessadas; e (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) XII - projeto estratégico: projeto aprovado pela Comissão de Gestão Estratégica e referendado pelo Tribunal Pleno para integrar o Plano Estratégico do Tribunal. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) CAPÍTULO II DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS Art. 4º Compete ao EPRO: I - padronizar e elaborar a regulamentação da gestão de projetos neste Tribunal; II - fomentar o conhecimento em gerenciamento de projetos, ofertando capacitação e treinamento, bem como prestando consultoria interna nessa área de gestão; II - fomentar o conhecimento em gerenciamento de projetos, promovendo a capacitação e o treinamento do corpo técnico do Tribunal, bem como prestando consultoria interna nessa área de gestão; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) III - promover a melhoria contínua da gestão de projetos; IV - dar publicidade às informações sobre o desempenho dos projetos; e IV - dar publicidade às informações sobre o desempenho dos projetos estratégicos; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial V - apoiar a implantação e o alinhamento metodológico de Escritórios de Projetos Setoriais. V - apoiar a implantação é alinhamento metodológico de Escritórios de Projetos Setoriais; e (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) VI - emitir, a qualquer tempo, parecer sobre o alinhamento estratégico dos projetos que acompanha, com base em indicadores, metas, objetivos e em outras informações relativas ao seu desempenho, bem como, caso julgue necessário, submeter sua recomendação diretamente ao Comitê de Projetos em cada caso. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) Parágrafo único. As atribuições do EPRO serão definidas detalhadamente no Manual de Organização deste Tribunal. Art. 5º As unidades organizacionais deste Tribunal, responsáveis pela execução de projetos, poderão designar servidores para gerir o portfólio setorial, com funções análogas e alinhadas às desenvolvidas pelo EPRO. Art. 5º As unidades organizacionais deste Tribunal, responsáveis pela execução de projetos, caso não contem com um escritório setorial de projetos, poderão designar servidores para gerir o portfólio setorial, com funções análogas e alinhadas às desenvolvidas pelo EPRO. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) CAPÍTULO III DO GERENCIAMENTO DE PROJETOS Art. 6º A Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGePro) deste Tribunal será apresentada pelo Manual de Gerenciamento de Projetos, que também definirá: I - o ciclo de vida padrão para os projetos do Tribunal, suas fases, os processos de trabalho relativos à cada fase e o detalhamento de atividades necessárias em cada etapa de um projeto; I - o ciclo de vida padrão para os projetos estratégicos do Tribunal, suas Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial fases, os processos de trabalho relativos à cada fase e o detalhamento de atividades necessárias em cada etapa de um projeto; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) II - os modelos de documentos e formulários a serem utilizados em cada fase; III - os principais conceitos e fundamentos para a aplicação da gestão de projetos no Tribunal; e IV - a estrutura de governança da gestão de projetos e do portfólio de projetos no Tribunal, inclusive seus agentes e o detalhamento de papéis e responsabilidades; IV - o detalhamento de papéis e responsabilidades da estrutura de governança da gestão dos projetos estratégicos e do portfólio estratégico do Tribunal. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) Art. 7º As propostas de projeto que pretendam integrar o portfólio estratégico do Tribunal deverão ser recomendadas pelo Comitê de Projetos e Processos (CPP) e obter aprovação da Comissão de Gestão Estratégica (CGE) e do Tribunal Pleno. Art. 7º Para sua integração ao portfólio estratégico do Tribunal, a proposta de projeto deverá ser recomendada pelo Comitê de Projetos (CP) e aprovada pela Comissão de Gestão Estratégica (CGE) e pelo Tribunal Pleno. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) § 1º Cabe à Comissão de Gestão Estratégica deste Tribunal aprovar o encerramento de projeto componente do portfólio estratégico, nos moldes definidos no Manual de Gerenciamento de Projetos. § 2º O sistema oficial de protocolo de comunicações e processos administrativos do Tribunal será o meio utilizado para o recebimento e tramitação de documentos relativos à gestão dos projetos componentes do portfólio estratégico. CAPÍTULO IV Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial DOS AGENTES DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS Seção I Do Comitê de Projetos e Processos Do Comitê de Projetos (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) Art. 8º Integram o Comitê de Projetos e Processos: Art. 8º Integram o Comitê de Projetos: (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) I - o Diretor-Geral; (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) II - o Secretário-Geral da Presidência; (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) III - o Diretor Judiciário; (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) IV - o Secretário de Gestão Estratégica; (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) V - o Diretor de Administração; (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) VI - o Diretor de Gestão de Pessoas; (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) VII - o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações; e (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) VIII - o Diretor de Orçamento e Finanças. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º As decisões em matéria de competência do CP serão tomadas por votação e o voto de cada integrante será computado conforme o peso estabelecido nos §§ 2º e 3º deste artigo. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 2º Os integrantes citados nos incisos I, II, III e IV deste artigo terão o voto computado com peso dois. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 3º Os integrantes citados nos incisos V, VI, VII e VIII deste artigo terão o voto computado com peso 0,5. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 4º Será vencedora a opção que alcançar a maior soma de pesos. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 5º Em caso de empate na votação de determinada matéria, o resultado final será determinado de maneira alternativa e consensual entre os membros. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 6º Participantes das reuniões do CP que não sejam seus membros poderão se pronunciar sobre as matérias em pauta, sem direito a voto. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) Art. 9º Compete ao CPP, em matérias relativas a projetos: Art. 9º Compete ao CP: (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) I - analisar as solicitações de projetos estratégicos encaminhadas pelo EPRO, recomendando ou não o prosseguimento da solicitação para apreciação da CGE e emitindo parecer, caso os seus membros julguem necessário; I - analisar a solicitação de projeto estratégico encaminhada pelo EPRO e, caso julgue necessário, recomendar ou não sua apreciação pela CGE e emitir parecer sobre qualquer aspecto da solicitação e da execução do projeto proposto; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - realizar estudo de viabilidade dos projetos; e II - solicitar a realização de estudo de viabilidade das propostas de projeto apresentadas ou realizá-lo por meios próprios; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) III - acompanhar e propor ajustes à execução do portfólio estratégico. III - acompanhar a execução do portfólio estratégico, propondo a gerentes e patrocinadores os ajustes que julgar necessários aos projetos, bem como ao EPRO melhorias no processo de monitoramento; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) IV - priorizar o portfólio estratégico, zelar pela adequada utilização dos recursos institucionais e subsidiar a tomada de decisão relacionada aos projetos estratégicos; (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) V - pautar e discutir, nas reuniões, assuntos relacionados a projetos não estratégicos desenvolvidos nas diversas áreas do Tribunal, propondo, inclusive, a interação destes com os projetos estratégicos naquilo que couber; (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) VI - especificar, por meio de recomendação, as características mínimas observadas na análise de solicitações de projetos estratégicos; e (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) VII - recomendar à CGE o cancelamento de projeto estratégico, à revelia do gerente e do patrocinador, em caso de verificação de contínuo baixo desempenho ou inadequação do projeto no contexto institucional. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 1º O CPP se reunirá em periodicidade definida pela maioria de seus membros, podendo convocar reuniões sempre que entender necessário. § 1º O CP se reunirá em periodicidade definida por seus membros, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial podendo convocar reuniões sempre que entender necessário, com a anuência prévia de, no mínimo, três componentes. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 2º As reuniões do CPP serão secretariadas pelo Chefe do Escritório de Projetos ou pelo Chefe do Escritório de Processos de Trabalho, conforme a pauta estabelecida, no âmbito das respectivas competências. § 2º As reuniões do CP serão secretariadas pelo Chefe do EPRO. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 3º A critério do CPP, magistrados e servidores poderão ser convidados a participar das reuniões. § 3º A critério do CP, magistrados e servidores poderão ser convidados a participar das reuniões. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 4º Todas as decisões do CPP serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes em cada reunião, sendo o quórum mínimo para a realização das reuniões de 3 membros. § 4º O quórum para instalação das reuniões e tomada de decisões é de três membros, dos quais pelo menos dois deverão estar entre os mencionados nos incisos de I a IV do artigo 8º desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 5º Na impossibilidade de um membro titular participar dos atos referidos no § 4º deste artigo, caberá ao substituto oficial, desde que no exercício do cargo correspondente, as mesmas atribuições e prerrogativas. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) § 6º A priorização dos projetos estratégicos será realizada em formato e periodicidade definidos pelos membros do CP. (Acrescentado pela Resolução TRT3/GP 79/2017) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 180/2021) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Seção II Da Comissão de Gestão Estratégica Art. 10. A composição, a competência e o funcionamento da Comissão de Gestão Estratégica estão descritos no Regimento Interno deste Tribunal, nos arts. 183, IV, 185, parágrafo único, 186, §§ 1º a 4º, e 191-A. Seção III Do Patrocinador Art. 11. Cada projeto terá, pelo menos, um patrocinador. Art. 11. Cada projeto estratégico terá, pelo menos, um patrocinador. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) Parágrafo único. A formalização do nome do patrocinador será realizada em documento específico e conforme regramento definido no Manual de Gerenciamento de Projetos. Art. 12. São atribuições do patrocinador: I - atuar em estratégias de ação do projeto; II - interceder perante a Administração em favor do projeto; III - acompanhar a execução, mantendo visão geral do projeto; IV - participar das reuniões de renegociação de prazos, custos e escopo do projeto, conduzindo ou auxiliando, sempre que solicitado; V - avaliar e decidir qualquer pedido de alteração do projeto; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VI - avaliar e decidir o planejamento do projeto; VII - apoiar a negociação e a liberação de recursos humanos, financeiros e materiais para o projeto; VIII - atuar na gestão de conflitos com as partes interessadas; e IX - avaliar e opinar sobre o encerramento do projeto. Seção IV Do Gerente de Projetos Art. 13. Cada projeto terá um gerente ou responsável. Art. 13. Cada projeto estratégico terá um gerente ou responsável. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) § 1º A formalização do nome do gerente de projeto será realizada em documento específico e conforme regramento definido no Manual de Gerenciamento de Projetos. § 2º A critério da Administração, poderá ser designada função comissionada para o gerente de projeto. Art. 14. Compete ao gerente a gestão de todas as variáveis que envolvam o projeto desde sua concepção até a entrega final, cabendo destacar: Art. 14. Compete ao gerente a gestão de todas as variáveis que envolvam o projeto estratégico, desde sua concepção até a entrega final, incluídas as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) I - elaborar todos os documentos relacionados ao projeto; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - solicitar à área competente os treinamentos necessários à implementação do projeto, bem como participar de treinamentos específicos oferecidos aos gerentes de projetos; III - ser o contato direto e o agente de comunicação entre as partes interessadas, negociando prazos, equipe, atividades a serem realizadas e contratação de bens e serviços; IV - utilizar a MGePro e manter atualizados os registros exigidos, tendo como referência o Manual de Gerenciamento de Projetos e as orientações técnicas repassadas pelo EPRO; V - dirigir e controlar as atividades e o desempenho dos integrantes da equipe do projeto; VI - monitorar as atividades relativas à execução do projeto, a fim de identificar problemas e providenciar soluções; VII - convocar reuniões periódicas; VIII - solicitar mudanças no projeto; IX - controlar o orçamento, o cronograma e as entregas do projeto; X - requerer aos setores competentes deste Tribunal as providências e os insumos necessários ao desenvolvimento do projeto, de acordo com as especificações definidas no planejamento; XI - registrar as ocorrências, especialmente as experiências obtidas; XII - informar o desempenho, mantendo atualizados nos sistemas informatizados pertinentes os dados relativos ao desenvolvimento do projeto, assim como a sua documentação, conforme orientação do EPRO; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XIII - entregar ao titular da unidade interessada os resultados, produtos e/ou serviços do projeto; e XIV - solicitar o encerramento do projeto; Parágrafo único. São prerrogativas do gerente de projeto: Parágrafo único. São prerrogativas do gerente de projeto estratégico: (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) I - propor a composição da equipe do projeto, podendo indicar servidores de outras áreas ou serviços; II - definir atividades prioritárias no projeto; e III - acionar gerentes funcionais envolvidos no projeto. Seção V Da Equipe dos Projetos Art. 15. A equipe do projeto constará, obrigatoriamente, do planejamento. Art. 15. A equipe de projeto estratégico constará, obrigatoriamente, do planejamento. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) § 1º Os servidores que compuserem a equipe ficarão subordinados ao gerente no período em que forem previstas suas participações no projeto, podendo ser alocados em caráter integral, parcial ou por atividade específica. § 2º Os servidores alocados em caráter parcial ou por atividade específica poderão fazer jus a hora extra, desde que comprovada a necessidade e autorizado o pagamento pela Presidência, observado o disposto na Instrução Normativa TRT3/GP/DG n. 9, de 10 de dezembro de 2013, e na Resolução n. 88, de 8 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de setembro de 2009 , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). § 2º Os servidores alocados em caráter parcial ou por atividade específica poderão fazer jus a hora extra, desde que comprovada a necessidade e autorizado o pagamento pela Presidência, observado o disposto na Instrução Normativa GP/DG n. 9, de 10 de dezembro de 2013, na Resolução n. 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou nos normativos ulteriores a respeito dessa matéria. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) § 3º Nos projetos em que houver demanda por solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a área demandante deverá indicar o analista de negócio que acompanhará o desenvolvimento da solução, dando todos os subsídios necessários para tal. § 3º Nos projetos estratégicos em que houver demanda por solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a área demandante deverá indicar o analista de negócio que acompanhará o desenvolvimento da solução e fornecer ou indicar os subsídios necessários para tal ação. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) Art. 16. Compete aos membros da equipe do projeto: Art. 16. Compete aos membros da equipe do projeto estratégico: (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) I - auxiliar o gerente no planejamento do projeto e em atividades correlatas; II - responsabilizar-se pelas tarefas indicadas no cronograma do projeto, executando-as no prazo fixado; III - informar ao gerente do projeto o andamento dos trabalhos; IV - manter atualizada a documentação das atividades; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial V - capacitar-se, conforme as diretrizes e oportunidades institucionais, com foco na melhoria de desempenho no projeto; e VI - conhecer e aplicar a MGePro. CAPÍTULO VI ( Renumerado pela Resolução TRT3/GP 79/2017 ) DA GESTÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS CAPÍTULO V DA GESTÃO DO PORTFÓLIO ESTRATÉGICO (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) Art. 17. A gestão do portfólio de projetos estratégicos, que consiste em identificar, priorizar, autorizar, gerenciar e controlar projetos, programas e trabalhos relacionados, visando alcançar os objetivos estratégicos, compete, conjuntamente: Art. 17. A gestão do portfólio estratégico, que consiste em identificar, priorizar, autorizar, gerenciar e controlar projetos, programas e trabalhos relacionados, visando alcançar os objetivos estratégicos, compete, conjuntamente: (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) I - ao Comitê de Projetos e Processos; I - à Comissão de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) II - à Comissão de Gestão Estratégica; II - ao Comitê de Projetos; (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) III - à Secretaria de Gestão Estratégica; e Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial IV - ao Escritório de Projetos. Art. 18. O detalhamento das etapas e atividades da gestão do portfólio de projetos constará do Manual de Gerenciamento de Projetos. Art. 18. O detalhamento das responsabilidades de cada agente, etapa e atividade da gestão do portfólio estratégico constará do Manual de Gerenciamento de Projetos. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 79/2017) CAPÍTULO VII (R enumera do p ela Resolução TRT3/GP 79/2017 ) CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Fica revogada a Resolução GP/DG n. 1, de 7 de março de 2013. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 60, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 7-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial