Resolução Administrativa TRT3/STPOE 64/2013, que tornou SEM EFEITO este diploma legal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 38, DE 14 DE MARÇO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice- Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00098-2013- 000-03-00-1 MA, e registrando a suspeição da Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, para fins de elaboração de tese relativa ao curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA), Buenos Aires/Argentina, o pedido de licença, formulado pela Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 19 de abril de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 14 de março de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 (DEJT/TRT3 19/03/2013, n. 1.188, p. 16)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial