RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 89, DE 14 DE JUNHO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da  Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região Sônia Toledo Gonçalves, apreciando o processo TRT nº 00838-2012-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, nos seguintes períodos:

I. de 02 de janeiro de 2013 a 25 de abril de 2013, para frequência ao curso Máster em DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, oferecido pela Universidade de Valência, na Espanha;

II. de 27 de maio de 2013 a 24 de agosto de 2013, para fins de preparação, pesquisa e elaboração do texto de tese do curso Máster em DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, oferecido pela Universidade de Valência, na Espanha.

- Nota: V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE 140/2013 que altera o período estabelecido neste item, que passa a ser de 27 de maio de 2013 a 19 de agosto de 2013.

Sala de Sessões, 14 de junho de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 22/06/2012, n. 1.005, p. 36-37)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial