TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GP/GCR N. 22, DE 26 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Governador Valadares e Guanhães.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, DR. DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE E O JUIZ CORREGEDOR, EM EXERCÍCIO, DR. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM expedir a presente Portaria, para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:

Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Governador Valadares e Guanhães serão feitas aos senhores advogados/procuradores com escritório no Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região".

Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.

Art. 2º As publicações obedecerão o cronograma a seguir:

I - em caráter experimental, no período de 16-04-2001 até 21-04-2001, sendo feitas em concomitância com as expedições via postal.

II - A partir de 23-04-2001, o procedimento de publicação passa a ser feito unicamente mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região", com exceção do previsto no parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo, observados os termos das presunções decorrentes das Portarias que tenham sido ou venham a ser expedidas com base no Provimento 03/1998, da Corregedoria Regional.

Art. 3º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de março de 2001.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Presidente

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Corregedor, em exercício"

(DJMG 04/04/2001)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial