Revogado pela Resolução Conjunta TRT3/GP/CR n. 4/2014

ATO GP/CR/DJ N. 1, DE 18 DE ABRIL DE 2008

Institui o Grupo Gestor Regional das Tabelas Processuais no âmbito deste Tribunal.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a edição, em 18 de dezembro de 2007, da Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o disposto no art. 2º do Ato. GCGJT nº 001/2008 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;

Considerando, ainda, a necessidade de capacitar este Tribunal para a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

Considerando, por fim, que a existência de uma equipe designada para prestar assessoria ao Desembargador-Presidente e ao Desembargador-Corregedor poderá trazer valiosas contribuições aos respectivos trabalhos;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído neste Tribunal, em caráter permanente, o Grupo Gestor Regional das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com o objetivo de prestar assessoria ao Desembargador-Presidente e ao Desembargador-Corregedor na implantação e no aperfeiçoamento das Tabelas Processuais aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Grupo Gestor Regional das Tabelas Processuais Unificadas, coordenado pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, será composto por um representante das seguintes unidades, a ser indicado pelo Diretor responsável pela área: Corregedoria, Diretoria Judiciária, Diretoria-Geral, Secretaria de Turma, Diretoria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância, Vara do Trabalho, Diretoria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância e Diretoria de Informática.

Art. 3º Compete ao Grupo Gestor Regional, relativamente às Tabelas Processuais Unificadas:

I - submeter à consideração do Desembargador-Presidente, ou do Desembargador-Corregedor quando se tratar da 1ª instância, as providências necessárias à implementação das Tabelas Processuais Unificadas, inclusive em relação aos processos em tramitação;

II - propor alterações, complementações e aperfeiçoamento necessários às Tabelas Processuais Unificadas, submetendo-os à apreciação do Desembargador-Presidente, ou do Desembargador-Corregedor quando se tratar de matéria de 1ª instância.

Art. 4º O Desembargador-Presidente encaminhará ao Grupo Gestor Nacional as propostas de alteração, complementação e aperfeiçoamento das Tabelas que entender pertinentes.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 18 de abril de 2008.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Desembargador
-Presidente

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador
-Corregedor

 

(DJMG 09/05/2008)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial