ATO GP N. 34-D, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997

Padroniza o uso de equipamentos de informática pelas Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior do Estado.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Serão destinados às localidades com duas e quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, equipamentos reserva na proporção de um terminal para cada duas JCJs e uma impressora para cada Junta, os quais ficarão estocados no Foro respectivo.

Art. 2º Caberá ao Juiz Diretor do Foro administrar a distribuição dos referidos equipamentos, com observância dos seguintes procedimentos:

I - os equipamentos reserva destinar-se-ão a suprir necessidades de reposição de equipamentos defeituosos instalados no Foro e/ou em qualquer das Juntas de Conciliação e Julgamento;

II - quando um equipamento reserva substituir outro com defeito, a Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento deverá ser imediatamente comunicada;

III - o equipamento substituído, juntamente com informações a respeito do defeito apresentado, deverá ser enviado com a maior brevidade possível à Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento - R. Goitacazes, 1475, 2º andar, Capital - que providenciará o seu reparo e, posteriormente, devolve-lo-á à localidade de origem para fins de recompor a reserva.

Parágrafo único. As localidades com apenas uma JCJ contarão com um terminal e uma impressora como equipamento reserva.

Art. 3º Os equipamentos defeituosos localizados nas unidades da grande BH poderão ser vistoriados no próprio local, por técnicos da empresa contratada e só serão removidos se houver necessidade.

Art. 4º A distribuição de qualquer equipamento reserva para as JCJs do Interior dependerá da disponibilidade no estoque deste Regional.

Art. 5º Os equipamentos recebidos em doação serão utilizados, preferencialmente, nas localidades para as quais se destinaram, mas poderão ser aproveitados em outras unidades desta Justiça, de acordo com as necessidades.

Art. 6º As Juntas do Interior que trabalham com o sistema de Cálculos Judiciais informatizado, por não disporem de equipamentos específicos para atender essa área, deverão estabelecer horários próprios, de acordo com as necessidades de cada unidade, no sentido de possibilitar aos calculistas a utilização dos equipamentos de informática instalados no Foro e/ou nas Secretarias das JCJs.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 1997.

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

(DJMG 03/12/1997)