TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Varginha

PORTARIA NFTVAR N. 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Foro.

O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE VARGINHA, Dr. Leonardo Toledo de Resende , com a ciência do MM. Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV e nos artigos 71, PARÁGRAFOS 1º E 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das Unidades de 1ª Instância, com a redistribuição das competências para sua execução,

RESOLVE:

Art. 1º: Incumbe ao Núcleo do Foro:

I Conceder às partes e aos procuradores, nas dependências do Foro, vista de autos de processos físicos arquivados, independentemente de solicitação ao Juízo de origem.

II- Dar carga de processos físicos arquivados ao advogado com procuração nos autos ou ao estagiário com instrumento de mandato ou autorização por escrito do procurador neles constituído, pelo prazo de 10 dias, procedendo ao registro no sistema informatizado SIAP 1, independentemente de solicitação ao Juízo de origem.

§1º Os autos de processos cuja carga tenha sido realizada no Foro deverão ser devolvidos diretamente ao Foro, que procederá ao registro da baixa da carga no Sistema Informatizado SIAP 1.

§2º Não observado o prazo de 10 dias fixado no art. 1º, II, o Foro intimará o advogado para a devolução dos autos diretamente ao Foro, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de oficiamento à OAB e busca e apreensão.

III- Acessar diretamente o Sistema de Julgamento Virtual de 1ª Instância SJVPI e encaminhar às Secretarias das Varas as petições e certidões impressas.

IV- Imprimir e expedir, diariamente, as correspondências produzidas no Processo Judicial Eletrônico.

V Digitalizar documentos e ofícios recebidos dos Correios e de terceiros, tais como: comprovantes de entrega de correspondências, comprovantes de levantamento de alvarás informações da Previdência Social e Cartórios de Registros de Imóveis, e inseri-los nos processos eletrônicos, mediante certificação, remetendo os originais à Secretaria da Vara.

VI- Prestar atendimento às partes e aos terceiros interessados desassistidos de advogados em Processos Judiciais Eletrônicos.

Art. 2º: Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pelo Juiz Diretor do Foro.

Art. 3º: Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação. O Sr. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta, com a remessa de uma via assinada à subseção local da OAB e subseções dos municípios de nossa jurisdição, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro, remetendo, ainda, à Corregedoria do Egrégio Tribunal do Trabalho.

DR. LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz Diretor do Foro de Varginha

DR. HENOC PIVA
Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/03/2017, n. 2.193, p. 3.880-3.881)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial