TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA GP N. 157, DE 27 DE AGOSTO DE 1997

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

SUSPENDER os procedimentos relativos à eliminação de autos findos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, na Capital e no interior do Estado, até que sejam estabelecidas normas de preservação do acervo documental deste Regional em função da implantação do projeto "Memória da Justiça do Trabalho da 3ª Região".

Belo Horizonte, 27 de agosto de 1997.

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Presidente

(DJMG 02/09/1997)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial