TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Corregedoria Regional
Vice-Corregedoria Regional

PORTARIA GP/GCR/GVCR N. 56, DE 15 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Divinópolis, Itabira e Itaúna.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, DR. DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, O JUIZ CORREGEDOR EM EXERCÍCIO, DRA. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, E O JUIZ VICE-CORREGEDOR EM EXERCÍCIO, DR. PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

EXPEDIR a presente PORTARIA para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:

Art 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Divinópolis, Itabira e Itaúna serão feitas aos senhores advogados/procuradores com escritório no Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região".

Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.

Art. 2º As publicações obedecerão o cronograma a seguir:

I - em caráter experimental, no período de 22 a 27 de maio de 2000, sendo feitas em concomitância com as expedições via postal; e

II - A partir de 29 de maio de 2000, o procedimento de publicação passa a ser feito mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região", com exceção do previsto no parágrafo único do art. 1º; devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo, observados os termos das presunções decorrentes das Portarias que tenham sido ou venham a ser expedidas com base no Provimento 03/1998, da Corregedoria Regional.

Art. 3º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2000.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA

(DJMG 20/05/2000)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial