TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência PORTARIA GP N. 216, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 96, I, b da Constituição da República; CONSIDERANDO os arts. 25, 71 e 72 do Regimento Interno do Tribunal; CONSIDERANDO as Diretrizes de Ação DA08/RP10, DA60/RP10 e DA68/RP10, aprovadas no I Encontro de Magistrados promovido pela Unidade Regional de Gestão Judiciária e de Participação de Primeira Instância na Administração da Justiça do Foro de Belo Horizonte; CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRT/SGP/1813/2010 que institui o Sistema Integrado de Gestão Judiciária de Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (SINGESPA/TRT3); CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se dotar o Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Belo Horizonte de condições que lhe permitam exercer o encargo; RESOLVE: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 216, de 9 de fevereiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 668, 11 fev. 2011, p. 3-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 1º A Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte será dotada de gabinete, instalações, secretaria, recursos administrativos e de pessoal necessários ao cumprimento de suas funções institucionais. Art. 2º No âmbito de sua jurisdição, fica delegada ao Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Belo Horizonte a coordenação das atribuições das seguintes Diretorias: I - Diretoria da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância; II - Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais; III - Diretoria da Secretaria de Mandados Judiciais. Art. 3º As Assessorias de Apoio Administrativo, de Apoio à Primeira Instância e a Diretoria de Sistemas Jurídicos devem auxiliar a Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte na execução de suas funções institucionais. Art. 4º O Sistema de Gestão Participativa no Foro de Belo Horizonte, instituído pela Portaria TRT/SGP/1056/2010, atuará com função consultiva e cooperativa à Diretoria do Foro Trabalhista, fornecendo o apoio necessário ao alcance de suas metas, além de atuar no sentido de implementar suas diretrizes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2011. EDUARDO AUGUSTO LOBATO Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 216, de 9 de fevereiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 668, 11 fev. 2011, p. 3-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial