PORTARIA GP N. 2, DE 02 DE JANEIRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do inciso XXVII do artigo 25 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Artigo 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para:

a) Decidir os pedidos e reclamações de servidores em assuntos de natureza administrativa, excetuando-se os casos de promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, exoneração, demissão, declaração de vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável e redistribuição;

b) Conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos em lei, excetuados os Afastamentos para Servir a Outro Órgão ou Entidade e para Estudo ou Missão no Exterior, a concessão de aposentadoria, pensão, auxílio-reclusão, diárias, ajuda de custo e adicional pela prestação de serviço extraordinário;

c) Praticar atos indispensáveis à aposentadoria dos servidores, excetuando-se sua concessão e possíveis alterações em seu fundamento legal;

d) Dar posse aos servidores designados para ocupar Funções Comissionadas de níveis FC-01 a FC-06;

e) Autorizar a efetivação de compras e aquisição de serviços, até o limite previsto no item II, do artigo 24 da Lei 8.666/1993;

f) Designar substitutos aos titulares de Funções Comissionadas de níveis FC-01 a FC-06;

g) Determinar descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei;

h) Autorizar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de material ou prestação de serviços, observadas as exigências legais.

i) Celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração, observados os limites e condições estabelecidos pela Presidência no processo do qual se originar.

j) Aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no art. 87, inciso IV da Lei 8.666/1993.

Artigo 2º Autorizar o Diretor-Geral a subdelegar competência para a prática de atos administrativos.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2004.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
Presidente

 

(DJMG 15/01/2004)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial