TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Foro Trabalhista de Passos

Revogado pela Portaria TRT3/NFTPAS 2/2015

PORTARIA N. 2, DE 5 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre a emissão de guias GPS e DARF e comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias, custas, despesas processuais, emolumentos e Imposto de Renda.

A JUÍZA PRESIDENTE DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS E DIRETORA DO FORO DESTA COMARCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que, mensalmente, a Secretaria da Vara deve informar ao E. TRT 3ª Região, por meio dos dados estatísticos, os valores recolhidos a título de custas, despesas processuais, emolumentos e contribuições previdenciárias;

CONSIDERANDO que o controle desses recolhimentos são realizados por meio de cópias das respectivas guias GPS e DARF;

RESOLVE:

Art. 1º Caberá à parte interessada a emissão das guias GPS e DARF, para recolhimentos de contribuições previdenciárias e custas, despesas processuais, emolumentos e Imposto de Renda, respectivamente.

Art. 2º Deverá a parte interessada comprovar, nos autos próprios, os recolhimentos descritos no artigo 1º, mediante apresentação de petição, com cópia de duas vias das respectivas guias.

Art. 3º Compete ao Setor de Distribuição de Feitos zelar pelo cumprimento do disposto no artigo 2º desta Portaria, devendo recusar o recebimento de petições que estiverem em desacordo com a presente.

Art. 4º Uma via das guias descritas no artigo 2º deverá ser arquivada pela Secretaria desta Vara, em pasta própria, para comprovação dos dados estatísticos.

Art. 5º A emissão de guias de depósito e levantamento da CEF, para garantia da execução, relativas a contribuições previdenciárias, somente se dará pela Secretaria das Varas, com o fornecimento, pela parte interessada, do CEI, em caso de pessoa física, e CNPJ, em caso de pessoa jurídica.

Art. 6º A emissão de guias de depósito e levantamento da CEF, para garantia da execução, relativa à custas, despesas processuais, emolumentos e Imposto de Renda, somente se dará pela Secretaria das Varas, com o fornecimento, pela parte interessada, do CPF, em caso de pessoa física, e CNPJ, em caso de pessoa jurídica.

Art. 7º Deverão os Oficiais de Justiça, encarregados das diligências, quando a penhora recair em dinheiro, imprimir esforços para certificar ou fazer constar as respectivas guias de depósito e levantamento, o CPF, CNPJ ou CEI do executado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 13 de abril de 2004.

Publique-se.

Cumpra-se.

Passos, 13 de abril de 2004.

SIMONE MIRANDA PARREIRAS
Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Passos
Juíza Diretora do Foro

(PUBLICAÇÃO: 13/04/2004 – ÁTRIO DA VARA/FORO)



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial