RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 2, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00033-2012-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 01/2012-A) que concedeu aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, ao servidor Raymundo Eurico de Oliveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe "C", Padrão 15.

Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 10/02/2012, n. 917, p. 14)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial