RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 137, DE 02 DE AGOSTO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Mônica Sette Lopes, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01806-2011-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR, nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 128/04, a atuação do MM. Juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

Sala de Sessões, 02 de agosto de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 09/08/2012, n. 1.039, p. 21)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial